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Podcast Explicando Direito debate estereótipos de gênero e os impactos da divisão sexual do trabalho

Arte gráfica verde do podcast Como os estereótipos de gênero influenciam as oportunidades profissionais, a divisão das tarefas domésticas e até mesmo a forma como a sociedade enxerga homens e mulheres? Essas questões foram debatidas no podcast Explicando Direito, que recebeu a juíza de Direito Alethea Assunção Santos para uma conversa sobre desigualdade de gênero, divisão sexual do trabalho e a importância de desenvolver um olhar crítico sobre situações frequentemente naturalizadas no cotidiano.

Durante a entrevista, a magistrada esclareceu que os estereótipos de gênero são construções sociais relacionadas àquilo que a sociedade tradicionalmente considera adequado para homens e mulheres. “Estereótipos de gênero são padrões que nós construímos socialmente, que são mais ou menos aquilo que a sociedade acredita que é o papel do homem e o papel da mulher”, explicou. Como exemplo, ela citou a expectativa de que meninas sejam gentis e obedientes, enquanto meninos sejam aventureiros e ousados, observando que essas ideias podem gerar sofrimento para pessoas que não se encaixam nesses modelos.

A juíza também abordou a chamada divisão sexual do trabalho, conceito que atribui às mulheres as atividades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos e dos familiares, enquanto aos homens é destinado o trabalho produtivo e remunerado. Segundo ela, embora as mulheres tenham conquistado espaço no mercado de trabalho, ainda acumulam responsabilidades domésticas. “Nós trabalhamos fora, nós temos as nossas responsabilidades, nós competimos de igual para igual com os homens, mas nós continuamos com o trabalho doméstico. E aí surge, então, a dupla carga de trabalho”, destacou.

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Ao falar sobre a importância do debate em espaços de formação, Alethea ressaltou que algumas características tradicionalmente associadas às mulheres têm sido cada vez mais valorizadas em áreas como liderança e gestão de pessoas. “As mulheres têm essa capacidade, melhor do que os homens, isso é fato, de fazer uma escuta mais ativa, de tentar se colocar no lugar do outro”, afirmou. A magistrada também refletiu sobre os desafios enfrentados por mulheres que conciliam maternidade e carreira profissional, observando que muitas ainda assumem a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos.

A entrevistada enfatizou a necessidade de desenvolver uma visão crítica sobre desigualdades que muitas vezes são naturalizadas pela sociedade. Para ela, o reconhecimento dessas situações passa pelo chamado letramento de gênero, processo que permite identificar discriminações e tratamentos desiguais presentes nas relações sociais e profissionais. “Nós, mulheres e homens, precisamos ter esse olhar atento para observar se, nas nossas relações interpessoais, na nossa vida profissional, se nós, mulheres, em algum momento, estamos sofrendo um tratamento discriminatório em razão do gênero”, pontuou.

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Ao encerrar o episódio, Alethea destacou o papel do Poder Judiciário no enfrentamento dessas desigualdades e na promoção de uma atuação mais sensível às questões de gênero. “O Poder Judiciário está atento para essas assimetrias, para essas desigualdades. Tanto que o CNJ editou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirmou.

O podcast é produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça e apoio da Assembleia Legislativa.

Clique neste link para ouvir a íntegra desta edição

https://open.spotify.com/episode/0muYre2F8cbVvwTxoUBQ32

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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