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Plano de saúde é obrigado a autorizar home care para paciente idosa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação judicial resultou na garantia de tratamento domiciliar para uma paciente idosa em estado clínico grave.
  • A operadora tentou suspender o atendimento alegando limitações contratuais e necessidade de perícia prévia, mas a Justiça entendeu que os relatórios médicos comprovam a urgência e o risco à saúde.

Uma paciente idosa garantiu na Justiça o direito de receber tratamento em regime de internação domiciliar, conhecido como home care, após decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a ordem que obriga o plano de saúde a autorizar e custear o atendimento, diante da gravidade do quadro clínico.

Conforme consta no processo, a paciente encontra-se acamada, depende de cuidados contínuos e teve indicação médica de acompanhamento domiciliar com equipe multiprofissional. Mesmo com a prescrição, o plano de saúde havia negado a cobertura do serviço.

Ao recorrer ao Tribunal, a operadora alegou que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e que o contrato excluiria esse tipo de atendimento. Também defendeu a necessidade de realização de perícia prévia para comprovar a real necessidade do home care.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que os relatórios médicos demonstram a urgência do tratamento e o risco de agravamento do estado de saúde caso o atendimento fosse interrompido. Para o colegiado, ficaram comprovados a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano.

Os magistrados ressaltaram que cláusulas contratuais devem ser interpretadas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando a restrição compromete a continuidade do tratamento e coloca em risco a saúde do beneficiário, a exclusão é considerada abusiva.

A decisão também reforça que, em situações de urgência, a indicação médica é suficiente para a concessão do tratamento, não sendo razoável exigir perícia antes do início do atendimento. Com isso, foi mantida a determinação para que o plano de saúde assegure o home care necessário à paciente.

Processo nº 1036356-23.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Planejamento Estratégico 2027-2032: o futuro com escolhas conscientes e participação coletiva

Você sabe a diferença entre estratégia e planejamento estratégico? A estratégia define a direção e o escopo de longo prazo de uma organização. Já o planejamento estratégico é o processo sistemático de organizar decisões, recursos e competências para viabilizar essa estratégia.

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), esse movimento já começou com a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, que vai orientar as prioridades e ações da instituição nos próximos cinco anos.

O ponto de partida será o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams, com a participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as).

Este é o momento de influenciar o futuro. Durante o encontro, serão apresentados os próximos passos do planejamento e, sobretudo, como cada pessoa poderá contribuir ativamente para a construção desse caminho. Uma oportunidade única de trazer sua visão sobre o Judiciário, compartilhar perspectivas e participar de forma direta de um processo colaborativo que começa agora.

A participação de todos é fundamental para a construção de um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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