TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear tecnologia para cirurgia de tumor cerebral

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear kit de neuronavegação para cirurgia de tumor na base do crânio após negativa administrativa.
  • A relatoria considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica e risco à saúde da paciente.

Diagnosticada com tumor profundo na base do crânio, uma paciente conseguiu manter decisão que obriga o plano de saúde a custear integralmente o kit neuronavegador necessário para a realização de cirurgia neurológica. A determinação foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que negou provimento ao recurso interposto pela operadora.

A ação teve início na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, após a negativa administrativa do plano de saúde em autorizar o uso da tecnologia indicada pelo médico especialista. Conforme laudo subscrito por neurocirurgião, a paciente apresenta tumor com comprometimento de estruturas sensíveis da base craniana, sendo indispensável a utilização da técnica de neuronavegação para aumentar a segurança do procedimento, minimizar riscos de lesões vasculares e nervosas e evitar sequelas graves ou até mesmo morte.

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No agravo de instrumento, a operadora sustentou que o kit não possui cobertura obrigatória prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e que a técnica convencional seria suficiente. Alegou ainda ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência e defendeu a legalidade das cláusulas contratuais que limitam a cobertura.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que, ao atuar na prestação privada de assistência médica, a operadora assume deveres compatíveis com a relevância do serviço oferecido. Segundo o voto, os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito e o risco concreto à saúde da paciente, preenchendo os requisitos para manutenção da tutela de urgência.

O desembargador ressaltou que a negativa de cobertura, quando há prescrição médica fundamentada e situação de urgência, configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Também enfatizou que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e não pode ser utilizado para restringir tratamento considerado necessário pelo profissional que acompanha o paciente.

Para a Câmara, impedir o uso da tecnologia indicada significaria esvaziar a finalidade do contrato de plano de saúde e colocar em risco direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana. O colegiado entendeu ainda que não há necessidade de caução, pois eventual reversão futura poderá ser discutida na ação principal.

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Processo nº 1047455-87.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um dos mais eficientes do país

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está entre os tribunais mais eficientes do país. O apontamento é feito pelo relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com ano-base 2025, o levantamento reúne dados de todo o Judiciário brasileiro e é considerado um dos principais instrumentos de publicidade e transparência.

Um dos quesitos em que o TJMT se destaca é o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que mede a eficiência dos tribunais brasileiros. Neste indicador, o Judiciário mato-grossense alcançou 98%, abrangendo o primeiro e o segundo grau. O número representa um avanço expressivo em relação aos 82% registrados na edição anterior.

O IPC-Jus compara fatores como produtividade de magistrados e servidores, taxa de congestionamento e despesas dos tribunais. Há dez anos consecutivos, o TJMT permanece no quadrante dos tribunais mais eficientes do Brasil, formado pelas instituições que apresentam maior produtividade, menor congestionamento processual e melhor gestão dos recursos públicos.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou o fato do TJMT permanecer, pelo décimo ano consecutivo, entre os tribunais mais eficientes do Brasil. “Isso demonstra que estamos conseguindo conciliar produtividade, celeridade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Mais do que ocupar uma posição de destaque em indicadores nacionais, nosso maior compromisso é garantir que esses resultados se traduzam em benefícios concretos para o cidadão, por meio de uma Justiça mais ágil, acessível e efetiva”.

“O Tribunal de Justiça vem ao longo dos anos se destacando e sempre evoluindo, tanto no primeiro grau quanto no segundo grau de justiça. Isso tem refletido uma melhora de uma forma geral para toda a população do estado de Mato Grosso, seja na rapidez desse processo ou custo da justiça estadual para o contribuinte”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Christiane da Costa Marques.

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Produtividade

Outro indicador que reforça esse desempenho é a produtividade. O Índice de Produtividade dos(as) Magistrados(as) (IPM) e o Índice de Produtividade dos(as) Servidores(as) (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados(as) e servidores(as) que atuaram durante o ano na jurisdição.

Em 2025, cada magistrado do TJMT baixou, em média, 2.403 processos, garantindo ao tribunal o terceiro lugar entre os tribunais estaduais de médio porte.

Entre os servidores, a média foi de 191 processos baixados por profissional, resultado que também colocou Mato Grosso na terceira posição nacional entre os tribunais do mesmo porte.

Taxa de congestionamento

A taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos que permanecem pendentes ao final do ano, também apresentou resultado positivo. O TJMT registrou índice de 52,7%, a segunda melhor marca entre os tribunais de médio porte e a quinta melhor entre os 27 tribunais de Justiça do Brasil.

Quanto menor esse índice, maior é a capacidade do tribunal de dar resposta às demandas da sociedade. Nesse campo, Mato Grosso ficou abaixo inclusive da média da Justiça Estadual que é de 65%.

“Os números trazem de forma expressiva a manutenção do Tribunal no melhor quadrante dos tribunais brasileiros estaduais, o que demonstra a sua força com relação à entrega para a sociedade mato-grossense. Nós estamos falando de um Tribunal que há dez anos baixava cerca de 400 mil processos e esse volume é em torno de 700 mil”, comentou o coordenador de Planejamento, Afonso Vitorino Maciel.

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Tramitação de processos

O relatório também aponta desempenho acima da média nacional no tempo de tramitação dos processos, indicador fundamental para a compreensão da eficiência e da capacidade de resposta do Poder Judiciário.

No caso dos processos baixados, o tempo médio no TJMT foi de um ano e seis meses, enquanto a média dos tribunais estaduais é de dois anos e oito meses.

Já os processos pendentes apresentaram tempo médio de dois anos e cinco meses em Mato Grosso, um ano e três meses abaixo da média da Justiça Estadual, que é de três anos e oito meses.

Outro destaque está no tempo médio do início do processo até a sentença no segundo e primeiro grau. No segundo grau, o primeiro julgamento ocorre, em média, em quatro meses. Já no primeiro grau, o prazo médio é de dois anos, também abaixo da média que é de três anos e três meses.

“A grande conquista do Judiciário de Mato Grosso é ter se mantido constante. Temos o dever de sempre entregar o melhor possível para a sociedade e por isso buscamos sempre avançar. Estar entre os melhores tribunais do país nos deixa muito felizes, pois os dados do Justiça em Números nos mostram que estamos no caminho certo”, pontua o gerente-sênior de Estatísticas e Gestão Estratégica, Anderson Cristiano Neisse.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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