TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.

O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.

No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.

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A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.A fim de corrigir desigualdades históricas, a política de cotas raciais promoveu a ascensão de profissionais negros ao funcionalismo público. Mas, além do acesso, é fundamental que o ambiente de trabalho seja livre de discriminação. E mais: possua uma cultura inclusiva e diversa. Esse objetivo pode ser alcançado por meio de protocolos institucionais antirracistas, que foram o tema do módulo IV do curso online Letramento Racial e Práticas Antirracistas, realizado nesta quinta-feira (18) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para magistrados, servidores e colaboradores.
Os protocolos antirracistas são diretrizes e fluxos parametrizados que servem para prevenir, identificar, acolher vítimas e responsabilizar infratores de práticas racistas e discriminatórias em ambientes públicos e privados. O objetivo é garantir um ambiente seguro, promover equidade e responsabilizar infratores.
Neste módulo, a professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), reforçou a necessidade da adoção dos protocolos antirracistas em função do racismo estrutural, que inicia e se perpetua na construção do conhecimento.
Ela destacou que o atual padrão de construção de saberes é branco/eurocêntrico e, portanto, os conhecimentos não-brancos são descartados como marginais ou irrelevantes. Ela explicou o conceito de epistemicídio, que consiste na deslegitimação da capacidade intelectual das pessoas negras, reduzindo-os a objeto de pesquisa, nunca a produtor de conhecimento. E, diante desse contexto, destacou a importância de conhecer e ler as bibliografias negras.
A pesquisadora tratou ainda do racismo linguístico, citando como exemplo os termos usados por grande parte da população no cotidiano, aparentemente sem intenção, mas que servem para oprimir, como “ovelha negra”, “lado negro”, “lista negra”. “Esses termos são usados com conotação negativa, inferior”, observou a pesquisadora. Nesse contexto ela ressaltou o mito do politicamente correto, com foco nas palavras isoladas e na mudança do vocabulário como concessão moral, sem focar no problema estrutural. “Não basta ter linguagem adequada, se não mudar o comportamento”, reforçou a pesquisadora.
Importância dos protocolos
Silviane Silva fez uma explanação sobre os principais tipos de racismo que podem ocorrer no ambiente institucional e ressaltou a importância dos protocolos antirracistas para proteger vítimas e responsabilizar autores de condutas discriminatórias, quando comprovadas. As formas mais comuns de racismo citadas foram: o explícito (ofensas disfarçadas de piadas, erotização); o velado (tratamento desigual normatizado); e o alicerce (exclusão histórica de lideranças). Conforme a pesquisadora, esses atos podem resultar em traumas psicológicos e violências, como assédio moral e sexual.
De modo resumido, as ações preventivas dos protocolos consistem em cursos de letramento e capacitações continuadas. O acolhimento da vítima prevê escuta ativa, recepção da denúncia e proteção total contra retaliação, além de confidencialidade. As ações combativas são apuração imparcial, acionamento das redes legais e responsabilização rigorosa do autor. Por fim, o acompanhamento da situação, com o monitoramento da vítima, correção do clima institucional e prevenção de reincidência.
A capacitação teve início na segunda-feira (15) e prossegue até sexta-feira (19), das 8h às 12h.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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