TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Paciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Paciente com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu o custeio do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), prescrito após falha de outras terapias.
  • A caixa com 60 comprimidos de 100 mg pode custar entre R$ 99,7 mil e R$ 121,1 mil.

Uma paciente diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu na Justiça a manutenção da liminar que obriga o plano de saúde a custear o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), na dose prescrita de 200 mg por dia. O tratamento, indicado após a falha de diversas linhas terapêuticas, havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica. A embalagem do medicamento, na apresentação de 100 mg com 60 comprimidos, é encontrada no mercado com preços que variam de R$ 99.702,90 a R$ 121.114,45.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pelo desprovimento do agravo interposto pela operadora.

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Segundo os autos, a paciente apresenta mutação TP53, considerada forma mais agressiva da doença, e já foi submetida a múltiplos protocolos quimioterápicos sem sucesso. Relatório médico aponta progressão tumoral e indica o Pirtobrutinibe como alternativa terapêutica viável diante da inexistência de tratamento eficaz previsto no rol da ANS.

No recurso, o plano de saúde alegou que o medicamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT nº 64) e que sua concessão violaria a taxatividade do rol, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também sustentou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao beneficiário. Ressaltou ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e que, no caso concreto, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O voto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória, independentemente da discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A decisão também observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 e pela Lei nº 14.454/2022.

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O argumento de impacto financeiro apresentado pela operadora foi afastado. Segundo o relator, eventual prejuízo econômico pode ser discutido posteriormente, enquanto o risco à vida e à saúde da paciente é imediato e pode gerar danos irreversíveis.

Processo nº 1045372-98.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Faltam dois dias: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 representa um momento de organização e direcionamento institucional, com foco em tornar as ações mais integradas, consistentes e orientadas a resultados.

Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as), poderão contribuir ativamente para a construção desse caminho, uma oportunidade de trazer sua visão, compartilhar perspectivas e participar diretamente de um processo colaborativo que vai orientar as prioridades e ações do Judiciário nos próximos cinco anos.

O início dessa jornada acontece com o Webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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