TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprova promoção e remoção de juízes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou os concursos de promoção e remoção de magistrados em unidades judiciais de comarcas do Estado. A Sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira.
 
A juíza Helícia Vitti Lourenço, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres foi promovida, pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (219 Km ao sul de Cuiabá), Comarca de Entrância Final. E o juiz Anderson Candiotto foi removido, por merecimento, da 2ª Vara Criminal para a 5ª Vara Cível de Sorriso, Comarca de Entrância Intermediária (420 Km ao norte da Capital).
 
A Comarca de Cuiabá, de Entrância Final, também teve movimentação na carreira da magistratura. O juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho foi promovido, pelo critério de antiguidade, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (220 Km ao oeste da Capital) para a 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões do Fórum de Cuiabá.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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