TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Núcleo do Juízo das Garantias soma 263 custódias em oito dias de atuação
O Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias realizou 263 audiências de custódia entre 9 e 17 de dezembro de 2025. O balanço marca a primeira análise quantitativa da atuação da nova estrutura, implantada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 5 de dezembro, sexta-feira.
As audiências foram distribuídas entre sete regionais, que concentram a atuação dos magistrados responsáveis pelo controle da legalidade das prisões e pela garantia dos direitos fundamentais na fase pré processual. As regionais são Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra.
A Regional 1, Polo Cuiabá, concentrou o maior número de demandas, com 94 audiências de custódia realizadas. A Regional possui três gabinetes comandados pelos juízes Henriqueta Fernanda Lima, Edna Ederli Coutinho, e Cássio Leite de Barros Netto. E atende os casos de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Nobres, Rosário Oeste, Jaciara, Juscimeira, Campo Verde e Dom Aquino.
A Regional 3, Polo Rondonópolis, é comandada pelo juiz das Garantias Pedro Flory Diniz Nogueira, que além dos casos de Rondonópolis é responsável pelos de Primavera do Leste, Poxoréu, Paranatinga, Pedra Preta e Itiquira. Nos primeiros dias de funcionalmente foram realizados 19 procedimentos.
O levantamento indica ainda que a Regional 5, Cáceres, que tem como juiz Antonio Fábio Marquezini somou 23 audiências. A Regional 2, Sinop, que conta com as juízas das garantias Laura Dorileo Cândido e Cláudia Anffe Nunes da Cunha, foi responsável por 27 audiências. A Regional 7, Tangará da Serra, liderada pela juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, promoveu 32 audiências. Na Regional 4, Barra do Garças, o juiz das garantias Luís Felipe Lara de Souza realizou 33 audiências. Já na Regional 6, Juína, a juíza das garantias Marina Carlos França registrou 35 audiências.
O Núcleo do Juízo das Garantias – Integra a política de modernização da Justiça Criminal em Mato Grosso e está organizado no modelo de Justiça 4.0, com atuação regionalizada e uso intensivo de tecnologia. A estrutura permite a separação das funções entre o magistrado que atua na fase investigativa e aquele responsável pelo julgamento do processo, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.
A juíza Laura Dorileo Cândido, coordenadora do Juízo das Garantias, destacou que os dados refletem o início de uma nova forma de organização da Justiça Criminal no Estado. Segundo ela, “esse primeiro balanço demonstra a capacidade de resposta do Núcleo já nos dias iniciais de funcionamento, com atuação regionalizada e análise qualificada das audiências de custódia”.
A magistrada também ressaltou que o período inicial é voltado ao ajuste dos procedimentos. “Os primeiros dias de funcionamento são dedicados à adaptação dos fluxos de trabalho e à consolidação dos procedimentos. A análise desses dados iniciais permite identificar pontos de ajuste e aperfeiçoar a atuação do Núcleo, com a perspectiva de, em 2026, ampliar a capacidade de atendimento à população e garantir maior uniformidade na prestação jurisdicional”, afirmou.
Para o corregedor geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o balanço inicial confirma a importância da nova estrutura. “A implantação do Juízo das Garantias representa uma mudança estrutural relevante na Justiça Criminal do Primeiro Grau. Esses dados iniciais indicam que o modelo tem potencial para organizar melhor os fluxos, garantir segurança jurídica e qualificar a análise das prisões, sempre com foco no atendimento ao cidadão”, pontuou.
O Núcleo do Juízo das Garantias está sediado do Fórum da Capital, mas funciona de forma regionalizada e atende todas as comarcas do Estado. Conta ainda com coordenação adjunta da juíza Edna Ederli Coutinho e o atendimento ao público e às instituições é realizado de forma integrada por meio do WhatsApp (65) 3648 6120.
Justiça de Mato Grosso implementa Núcleo do Juízo das Garantias
Conheça a estrutura do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias em Mato Grosso
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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