TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Município de Sorriso ganha novo Conselho Tutelar após Poder Judiciário mediar acordo judicial 

Publicados

em

O município de Sorriso (398,1 quilômetros de Cuiabá) contará com mais uma unidade do Conselho Tutelar a partir de janeiro de 2025. A conquista é o resultado de um acordo judicial mediado pela Comarca de Sorriso, a partir de uma reclamação feita pelas procuradorias-gerais de Justiça do Estado de Mato Grosso e do próprio município de Sorriso. O Termo do Acordo Judicial Pré-Processual foi assinado na terça-feira (10 de setembro) e beneficiará crianças e adolescentes em situação de risco, com melhor acolhimento.  
 
A celebração do acordo judicial solucionou em curto prazo uma demanda por aprimoramento da estrutura do Conselho Tutelar do Município de Sorriso, o qual registrou um aumento populacional significativo nos últimos anos. 
 
“O acordo estrutural assinado entre o Poder Judiciário, Prefeitura Municipal, Ministério Público e a sociedade representada pela Rede Unificada de Proteção de Sorriso trata do avanço contínuo do Conselho Tutelar. Neste acordo, o município assumiu um compromisso maior, que é instalar uma nova unidade do Conselho Tutelar. Isso representa o dobro do número de conselheiros (as) em atendimento e mais estrutura para o recebimento desses jovens”, explicou Anderson Candiotto, juiz coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Comarca de Sorriso e também coordenador da Rede Unificada de Proteção do Município. 
  
“Isso mostra o compromisso que o município tem com o social, o cuidado e zelo com as crianças e adolescentes, ao garantir a eles as melhores condições e prestação de serviço social”, completa o magistrado que homologou o acordo. 
 
A partir dessa celebração, a prefeitura de Sorriso empenhará recursos orçamentários para aquisição de novos equipamentos, capacitação contínua dos conselheiros (as), ampliar as equipes, concessão de veículos oficiais, dentre outras obrigações. 
 
Conforme o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o município de Sorriso possui uma população de quase 111 mil pessoas, mas o Executivo Municipal estima é que este número já foi superado.
 
“O município de Sorriso cresce 20% ao ano e, quando observamos na nossa estrutura de atendimento com saúde, educação e social, percebemos que já ultrapassamos 120 mil habitantes”, observou o prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin.  
 
Com o crescimento populacional, também aumentam as demandas por ampliação e aprimoramento dos equipamentos públicos, como o Conselho Tutelar. “A partir desse acordo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Município, conseguimos assinar um termo para que, a partir de 2025, a cidade possa contar com mais um Uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes, para atender ainda melhor a nossa população”, pontuou o prefeito. 
 
Ao homologar o acordo, o juiz Anderson Canditto ressaltou a importância da adoção do método da autocomposição na solução célere dos conflitos. Na ocasião, o magistrado destacou o “espírito republicano” que conduziu as tratativas da solução estrutural. “Isso é o reflexo da sobremaneira, do comprometimento e compromisso das autoridades participantes na construção de um sistema legal de proteção mais eficiente. O acordo direciona para a solução das necessidades sociais, pois todos estão conscientes das graves violações de direitos que precisam de respostas ágeis e assertivas para a preservação dos tutelados”.  
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas ocupam o centro de uma foto horizontal. No centro está o juiz Anderson, a sua esquerda está a procuradora- geral de Sorriso, Maysa Fidelis, e a direita está o prefeito de Sorriso, Ari Lafin. Imagem 2: foto horizontal de um auditório com o público assistindo a assinatura do termo. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Corregedoria capacita 2ª turma de magistrados e servidores sobre Família Acolhedora
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

Publicados

em

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

Leia Também:  Cejusc e Procon de Rondonópolis implementam parceria que beneficiará os consumidores

A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

Leia Também:  Corregedoria capacita 2ª turma de magistrados e servidores sobre Família Acolhedora

A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA