TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Metodologia colaborativa do Escuta Cidadã marca construção do novo planejamento do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encerrou na sexta-feira (8) uma etapa importante da construção do Planejamento Estratégico para o ciclo 2027-2032. Durante três dias, as Oficinas Escuta Cidadã reuniram representantes de diferentes instituições, grupos sociais e setores da sociedade para discutir temas ligados ao presente e ao futuro da Justiça mato-grossense.
Gestor de projetos de inovação do InovaJusMT, Thomás Augusto Caetano explicou que o principal objetivo foi aproximar o Judiciário das pessoas em um espaço de maior empatia e confiança. Segundo ele, o formato escolhido ajudou os participantes a se sentirem mais seguros para compartilhar experiências e percepções que serão úteis para a melhoria na prestação de serviços.
Para André Tamura, diretor da WeGov e facilitador das oficinas, a metodologia fortalece a construção de um planejamento mais próximo da realidade vivida pela população. Segundo ele, abrir espaço para escuta faz com que as pessoas se sintam pertencentes ao processo e enxerguem, no futuro, que suas contribuições ajudaram a construir melhorias concretas no Judiciário.
A gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) dos Juizados Especiais Estadual, Raniele Silva Farias, que participou de uma das oficinas, destacou que o modelo baseado no diálogo permitiu compartilhar experiências reais do dia a dia. Para ela, esse tipo de construção coletiva ajuda a pensar em soluções mais acessíveis, humanas e eficientes para a população. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida
Resumo:
- Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.
- A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.
A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.
A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.
O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.
Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.
Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.
O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.
Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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