TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Alunos plantam e aprendem sobre educação ambiental com iniciativa do Verde Novo e Energisa


Estudantes da Escola Estadual Cesário Neto, de Cuiabá, participaram de uma ação do projeto Verde Novo em parceria com a Energisa na manhã dessa quarta-feira (23).
 
Na ação, foi realizado o plantio de mudas de árvores na própria escola, distribuídas mudas aos alunos e apresentadas palestras educativas sobre meio ambiente e energia.
 
“Achei legal, aprendemos a reduzir a energia, deixar a conta mais barata. Achei legal, aprendi coisas que eu não sabia. Minha mãe ama planta, então resolvi levar uma para casa”, afirma a estudante Maria Luiza Almeida.
 
Para outra aluna, Graziela Bocautti, a aula especial foi “bem interessante, eles deram muitas dicas sobre como podemos preservar e economizar no consumo de energia”. Ela também levou uma muda para casa e afirmou que, assim, colabora com a arborização da cidade.
 
A analista de Meio Ambiente da Energisa e bióloga Marina Lima abordou temas como a distribuição de energia elétrica, caminho da energia, como funciona desde a geração até a casa do consumidor e sustentabilidade.
 
“É uma troca muito interessante, nada melhor do que falar com crianças e adolescentes. Eles sempre ficam muito curiosos, querem entender como funciona a fatura, damos dicas de segurança voltadas para o público infanto-juvenil. O Verde Novo vem complementar essa parceria”, destaca Marina.
 
Verde Novo – O Projeto Verde Novo é idealizado e realizado pelo Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam) desde dezembro de 2017, com o objetivo de fomentar a importância das áreas verdes para as zonas urbanas de Cuiabá por meio de ações de plantio e distribuição de mudas de árvores em todas as partes da cidade. São parceiros do projeto o Instituto Ação Verde, Prefeitura de Cuiabá, Grupo Petrópolis, TV Centro América e Energisa.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: fotografia colorida de alunos e integrantes do Projeto Verde Novo agachados. Eles estão ao ar livre lantando uma muda.
Segunda imagem: fotografia colorida destacando as mãos de duas pessoas plantando uma muda.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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