TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Magistrados do TJMT participam de congresso sobre 20 anos do Código Civil
Na última semana, a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que preside o Comitê Estadual da Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso; o desembargador Marcos Machado, que integra o Conselho Consultivo da Esmagis-MT; e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, integrante do Comitê; prestigiaram, em São Paulo, o congresso “20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios”. O evento foi realizado no campus Vergueiro, da Uninove.
A solenidade de abertura do congresso foi realizada na noite de quinta-feira (17 de agosto), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, dos coordenadores do evento e de diversas autoridades do Direito brasileiro.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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