TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistrados do TJMT participam de congresso sobre 20 anos do Código Civil

Na última semana, a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que preside o Comitê Estadual da Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso; o desembargador Marcos Machado, que integra o Conselho Consultivo da Esmagis-MT; e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, integrante do Comitê; prestigiaram, em São Paulo, o congresso “20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios”. O evento foi realizado no campus Vergueiro, da Uninove.
 
A iniciativa foi uma homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faleceu em abril deste ano. Durante sua carreira, notabilizou-se pela grande competência nos múltiplos campos da ciência jurídica, como por sua personalidade afável e pela extrema dedicação ao ofício jurisdicional.
 
O congresso contou com a coordenação científica dos ministros Luís Felipe Salomão, do STJ, e Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, e do professor Flávio Tartuce, além do apoio da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
 
A solenidade de abertura do congresso foi realizada na noite de quinta-feira (17 de agosto), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, dos coordenadores do evento e de diversas autoridades do Direito brasileiro.
 
A iniciativa visou realizar uma reflexão sobre os impactos do Código Civil de 2002, depois de 20 anos do início de sua vigência, como os novos desafios que se lançam no contexto de uma sociedade plural e que se pretende inclusiva, na perspectiva da realização das promessas constitucionais de dignidade humana e de Justiça Social.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida onde estão o desembargador Marcos Machado, a desembargadora Helena Ramos e o juiz Gerardo Humberto. Ao fundo, um banner com informações do evento. Marcos Machado é um homem branco, de cabelos grisalhos. Veste terno escuro e camisa branca. Helena Ramos é uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Veste um vestido estampado em tons de preto, branco e azul. Gerardo Humberto é um homem de pele morena clara, que veste terno escuro e camisa azul. Imagem 2: fotografia colorida onde estão a desembargadora Helena Ramos e o ministro do STj Marco Buzzi. Helena Ramos é uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Veste um vestido estampado em tons de preto, branco e azul. Buzzi é um homem branco, de cabelos grisalhos e óculos de grau. Veste terno cinza claro e camisa azul.
 
Lígia Saito (com informações da ABFP)
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Núcleo de Cooperação Judiciária é apresentado a novos magistrados durante o COFI no TJMT
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia Também:  Núcleo de Cooperação Judiciária é apresentado a novos magistrados durante o COFI no TJMT

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA