TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Magistrados do interior têm até amanhã para se inscrever no Encontro do Sistema de Justiça Criminal
Magistrados(as) das comarcas do interior interessados(as) em participar do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade”, que será realizado de 29 a 31 de outubro, têm até esta quarta-feira (10 de setembro) para efetuar a inscrição. Já os que atuam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até o dia 20 de outubro.
As inscrições estão abertas a magistrados(as) criminais, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e estudantes de Direito.
O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep), e conta com apoio institucional da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), da Escola da Magistratura Mato-Grossense (Emam), da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
Programação
No primeiro dia do evento (29/10), a programação ocorrerá das 18h às 22h, na sede da Escola Superior da Advocacia (ESA – OAB/MT). Já nos dias 30 e 31, as atividades serão sediadas no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça (TJMT), das 8h às 17h. A carga horária total será de 20 horas/aula.
O evento será composto por painéis temáticos, com exposição de especialistas renomados e um período dedicado a debates e interação com os participantes. A palestra de abertura, intitulada “O Sistema de Justiça Criminal no mundo virtual”, será proferida pelo procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim, do Ministério Público de São Paulo.
Segundo o coordenador do encontro, desembargador Marcos Machado, a iniciativa visa promover uma discussão aprofundada sobre os desafios e dilemas atuais do Sistema de Justiça Criminal, incentivando a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais e acadêmicos presentes.
Clique aqui e confira a programação completa.
Confira os palestrantes do VI Encontro de Justiça Criminal de Mato Grosso
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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