TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça Restaurativa leva diálogo e cultura de paz a crianças durante o Ribeirinho Cidadão
Em meio à programação de atendimentos e serviços levados a comunidades de difícil acesso, o Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas também abre espaço para ações voltadas à formação humana e à convivência social. Na 19ª edição do projeto, o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem promovido atividades com estudantes para incentivar o diálogo, a empatia e a cultura de paz nas escolas das localidades atendidas.
Nesta quinta-feira (12) e sexta-feira (13), a equipe do NugJur desenvolveu atividades no Distrito de Caramujo, em Cáceres, envolvendo alunos da comunidade e também crianças que vivem em áreas rurais próximas, como fazendas e sítios. As ações fazem parte da programação social da caravana, que ainda seguirá para os municípios de Vale de São Domingos, nos dias 15 e 16 de março, e Reserva do Cabaçal, nos dias 18 e 19 de março.
Segundo a auxiliar judiciária, instrutora e facilitadora dos Círculos de Construção de Paz do NugJur, Sandra Maria da Costa Félix, a participação no projeto representa uma oportunidade de levar conhecimento e incentivar mudanças de comportamento desde a infância. “Primeiramente, é uma honra participar de um projeto tão bonito, que faz diferença na vida das pessoas e mostra esse trabalho do Judiciário além das atividades tradicionais. A nossa vinda até aqui está sendo muito especial”, destacou.
Ela explica que as atividades são voltadas principalmente para crianças, incluindo alunos com necessidades específicas, e buscam estimular a reflexão sobre atitudes e relações no ambiente escolar e comunitário. “Estamos trabalhando temas como o bullying, a importância da amizade e do respeito. É uma oportunidade de levar conhecimento e promover uma mudança de cultura, incentivando a cultura de paz”, afirmou.
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Círculos de diálogo e reflexão
Durante as atividades, a equipe do NugJur utiliza práticas inspiradas na Justiça Restaurativa, como os chamados Círculos de Construção de Paz. Nesses espaços, os participantes são incentivados a compartilhar experiências, ouvir uns aos outros e refletir coletivamente sobre formas de melhorar a convivência. A metodologia busca fortalecer a comunicação, a empatia e a resolução pacífica de conflitos.
De acordo com Sandra, além de ensinar, as atividades também proporcionam aprendizado para a própria equipe. “Durante as atividades percebemos o quanto também aprendemos com as crianças. Elas trazem muitos valores de casa e refletem sobre o dia a dia e sobre a forma como se relacionam com os outros”, relatou.
Para ela, iniciativas como o Ribeirinho Cidadão reforçam a importância de levar esse tipo de abordagem também às comunidades mais afastadas. “Mesmo sendo uma comunidade pequena, percebemos que existe uma grande necessidade de acolhimento, de atenção e de carinho. A Justiça Restaurativa ajuda a construir essa ponte, criando espaços de diálogo onde as pessoas podem falar com o coração e se sentirem mais presentes na vida da comunidade escolar e também na vida uns dos outros”, afirmou.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste
Resumo:
- Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.
- As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.
Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.
O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.
A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.
No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.
A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.
O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.
Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.
Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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