TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça pela Vida expõe a dor silenciosa dos órfãos do feminicídio em Mato Grosso

Na terceira reportagem da série “Justiça pela Vida”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso lança luz sobre uma das faces mais dolorosas da violência de gênero: o impacto do feminicídio na vida de crianças e adolescentes que ficam órfãos. Mais do que um crime que encerra uma vida, o feminicídio deixa marcas profundas e duradouras naqueles que sobrevivem à tragédia.
Os dados reforçam a gravidade do cenário. De janeiro a dezembro de 2025, 53 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso, um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Em 83% dos casos, a violência ocorreu dentro de casa, frequentemente motivada por ciúmes, conflitos e, principalmente, pela não aceitação do fim de relacionamentos.
As consequências ultrapassam os números. No mesmo período, 89 crianças e adolescentes ficaram órfãos. São histórias interrompidas, e infâncias marcadas pela ausência e pelo trauma.
Uma dessas histórias é retratada na reportagem. A jovem, hoje acolhida e de volta à escola, relembra com dor os episódios de violência que presenciou dentro de casa. Em um dos relatos, descreve o momento em que encontrou a mãe já sem vida. Em outra lembrança, revive situações de agressão que tentava impedir, mesmo ainda sendo criança.
Apesar das memórias dolorosas, também guarda lembranças de afeto. Recorda-se da mãe penteando seu cabelo antes de ir à escola e dos momentos simples compartilhados na rotina doméstica. O autor do crime foi condenado a 16 anos de prisão.
Mesmo diante da dor, a jovem carrega um aprendizado que ecoa como alerta: nenhuma mulher deve aceitar a violência. Segundo ela, o silêncio e o medo contribuíram para a permanência em um relacionamento abusivo. “Um homem não pode bater em uma mulher”, resume.
A série “Justiça pela Vida” apresenta, ao longo de cinco episódios, histórias reais, dados e orientações que evidenciam como a violência contra a mulher se manifesta e quais caminhos podem ajudar a interromper esse ciclo. Os vídeos são divulgados diariamente nos canais institucionais do Judiciário mato-grossense, ampliando o debate e promovendo a conscientização.
Confira o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=iuvj-HMPwNw
Acesse os outros vídeos da campanha:
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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