TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém validade de citação por edital e penhora de valores em processo de cobrança
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que considerou válida a citação por edital e manteve o bloqueio de valores em um processo de execução de dívida movido por uma cooperativa de crédito. O julgamento foi unânime entre os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a citação por edital – quando a pessoa é notificada por meio de publicação oficial – foi realizada de forma correta, já que o processo demonstrou diversas tentativas anteriores de localização da parte devedora por correspondência e por oficial de justiça, todas sem sucesso.
O magistrado explicou que esse tipo de citação é permitido pela lei quando se esgotam os meios normais de contato. “A certidão do oficial de justiça tem fé pública e presume-se verdadeira até prova em contrário”, destacou o relator em seu voto.
O Tribunal também manteve o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, ferramenta usada pelo Judiciário para localizar e reter recursos em contas bancárias, até o limite da dívida. A decisão considerou que não houve comprovação suficiente de que o dinheiro bloqueado era exclusivamente de origem salarial e essencial à manutenção das necessidades básicas da parte executada.
Ainda segundo o voto, o fato de existir uma empresa em atividade ligada à pessoa executada enfraquece a alegação de que o bloqueio comprometeria sua subsistência. Por isso, os desembargadores concluíram que não seria o caso de liberar os valores.
Com o resultado, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, reforçando que a citação por edital é válida quando comprovadas tentativas razoáveis de localização e que a impenhorabilidade de valores deve ser claramente demonstrada por quem a alega.
Número do processo: 1 0 5 3 8 4 6 – 3 2 . 2 0 2 5 . 8 . 1 1 . 0 0 4 1
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Nota de Pesar
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.
Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.
Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.
O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.
Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.
Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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