TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça garante cirurgia cardíaca após paciente ficar fora da fila do SUS
Resumo:
- Tribunal determina que o Estado realize cirurgia indicada para tratar doença cardíaca grave.
- Paciente deverá receber o procedimento após decisão judicial que reconheceu risco à saúde.
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado providencie a realização de uma cirurgia cardíaca indicada para tratar uma doença grave, que pode levar à insuficiência do coração e até à morte. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso chegou ao Tribunal após a negativa do pedido de urgência na primeira instância. Na ação, foi solicitado que o poder público garantisse a realização de uma cirurgia chamada embolização percutânea, indicada para tratar uma cardiopatia que dificulta a circulação do sangue no coração.
Segundo os documentos médicos analisados no processo, o paciente apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras condições de saúde que agravam o quadro clínico. A recomendação médica apontava a necessidade do procedimento diante do risco concreto de agravamento da doença.
Falha na regulação
Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que o pedido de internação hospitalar sequer havia sido inserido no sistema de regulação do SUS, responsável por organizar a fila de cirurgias e procedimentos.
Para o relator, essa omissão administrativa impede que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Na avaliação do magistrado, a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende da rede pública de saúde para receber atendimento.
Direito à saúde
Ao votar pelo provimento do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias destacou que o conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado.
Com a decisão unânime da Câmara, o Estado deverá disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Processo nº 1044641-05.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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