TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça decide que registro estadual prevalece e manda demarcar área rural
Resumo:
- Solicitado a Justiça que definisse oficialmente os limites entre propriedades rurais que estavam com áreas sobrepostas, reconhecendo a validade do título da autora
- O Tribunal decidiu que o título moderno emitido pelo Estado prevalece sobre registros antigos derivados de sesmaria não revalidada e determinou a demarcação da área em favor da proprietária
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reformar sentença e reconhecer a validade de título moderno expedido pelo Estado em disputa envolvendo áreas rurais na região de Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O caso trata de ação demarcatória proposta para definir os limites da propriedade denominada Estância Serrana, com área de 90,8336 hectares. A autora alegou sobreposição territorial com áreas pertencentes ao espólio, originadas da antiga Sesmaria Rio das Pedras.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que não havia incerteza de limites, mas sim conflito sobre a validade e a prevalência de títulos imobiliários. O juízo considerou que os registros mais antigos deveriam prevalecer.
Ao analisar os recursos, a Primeira Câmara concluiu de forma diversa. Segundo o acórdão, as matrículas do espólio derivam de sesmaria que não passou pelo processo de revalidação previsto na Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601/1850) e no Decreto nº 1.318/1854. Sem essa revalidação, a carta de sesmaria não se converte automaticamente em título pleno de propriedade.
O colegiado destacou que a matrícula nº 73.317 tem origem em terra devoluta estadual, com título definitivo expedido pelo Estado por meio do Intermat, devidamente registrado e com georreferenciamento regular. A perícia judicial confirmou a sobreposição parcial entre a área da autora e as matrículas nº 9.298 e nº 6.254, vinculadas ao espólio.
Com base nesse conjunto de provas, a Câmara firmou a tese de que prevalece o registro fundiário originado em título moderno regularmente expedido pelo Estado sobre matrículas derivadas de Sesmaria não revalidada.
Assim, o recurso foi provido para julgar procedente o pedido e determinar a demarcação da linha divisória na parte sobreposta às áreas do espólio.
Processo nº 1010447-60.2019.8.11.0041
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Advogadas podem se inscrever para vaga de juíza-membro substituta no TRE-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu inscrições para a formação de lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juíza-membro substituta, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Conforme o Edital nº 4/2026, a inscrição está aberta exclusivamente para advogadas.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (19), o documento foi assinado pela presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A abertura da vaga ocorre em razão do encerramento, em 22 de outubro de 2026, do biênio do atual ocupante do cargo, o jurista Welder Queiroz dos Santos.
Seguindo a Resolução TSE nº 23.517/2017, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.746/2025, a lista tríplice será composta apenas por mulheres. Podem participar advogadas que estejam no exercício da profissão, possuam pelo menos dez anos de prática profissional e que não se enquadrem em situações que caracterizam nepotismo.
As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), com prazo de dez dias ininterruptos contados da publicação do edital. No ato da inscrição, as interessadas devem apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida, incluindo declarações, certidões e formulário específico previsto no edital.
O PAV pode ser acessado clicando neste link.
A escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice será feita pelo Tribunal Pleno, em sessão pública, por votação aberta, nominal e fundamentada. Após essa etapa, o TJMT encaminhará a relação com as três advogadas mais votadas ao Tribunal Regional Eleitoral.
Veja o edital completo na página 4 do DJE.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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