TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça de Mato Grosso garante acesso a tratamento de saúde mental não listado pela ANS
Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.
Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.
Busca de cobertura
A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.
A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha, como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.
Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.
O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extrarrol é admitida excepcionalmente quando preenchidos critérios específicos:
Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.
Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).
Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.
A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.
Multa por descumprimento judicial
Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.
O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.
A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.
Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.
O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.
Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juíza auxiliar da Corregedoria participa do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Myrian Pavan Schenkel, participou do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional, em Goiânia (GO). O evento reuniu representantes de instituições públicas, especialistas, gestores e atores envolvidos com a regularização fundiária no país.
Com o tema “Dignidade, Sustentabilidade e Inclusão”, o seminário realizado nos dias 1° e 2 de junho, discutiu os desafios da regularização fundiária no Brasil que exigem providências dos poderes públicos, dos governos e da sociedade civil, além de buscar possíveis soluções em um ambiente plural.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan a regularização fundiária deve ser compreendida para além da formalização registral da propriedade, pois envolve cidadania, dignidade, segurança jurídica, planejamento territorial e acesso das famílias às políticas públicas.
“Falar de regularização fundiária é falar de cidadania, de inclusão social e de organização responsável do território. O Poder Judiciário tem papel relevante na construção de soluções institucionais que promovam segurança jurídica, sustentabilidade e pacificação social”, destacou a magistrada.
A magistrada pontuou ainda que no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a temática possui especial relevância diante da atuação da Corregedoria em iniciativas voltadas à regularização fundiária, ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e ao apoio institucional às ações de prevenção e tratamento adequado dos conflitos coletivos fundiários.
Nos dois dias de eventos foram realizadas oficinas e painéis voltados para sustentabilidade e regularização em áreas sensíveis, a implementação de um pacto em prol da desburocratização, celeridade e economia para a efetivação da regularização fundiária; a transversalidade e a integração da regularização fundiária com as políticas públicas estruturais de urbanização; e as boas práticas de resolução consensual e atuação colaborativa na prevenção e gestão de conflitos fundiários.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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