TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça Comunitária promove capacitação sobre o papel da Ouvidoria

Um breve histórico da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, assim como seu funcionamento e o papel da Ouvidoria da Mulher e também a dos Cartórios, farão parte do capacitação continuada que será ofertada na próxima quinta-feira (22 de setembro) pela Justiça Comunitária. Ofertado de maneira on-line, o webinário ocorrerá das 19h às 21h.
 
O objetivo, explica o juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária, é divulgar quais são os serviços prestados pela Ouvidoria no Tribunal de Justiça e estreitar o relacionamento do Poder Judiciário com a sociedade.
 
“Com o intuito de divulgar esse canal de comunicação, faz-se necessário repassar qual é o papel da Ouvidoria e quais são os serviços que estão à disposição da população, visando que esta tenha acesso à justiça, mantendo, assim, um relacionamento mais estreito com o Poder Judiciário”, observou.
 
A Ouvidoria Judiciária é um órgão que mantém um elo entre o cidadão e o Judiciário, com objetivo de orientar, informar e captar reclamações com relação à prestação jurisdicional, bem como receber diversas manifestações como elogios referentes ao trabalho desenvolvido nas unidades judiciárias, além de colaborar para o seu aprimoramento.
 
As palestrantes serão as servidoras Larissa Shimoya Krahn e Débora Chiodelli, que atuam na Ouvidoria, sendo que a capacitação é voltada a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e agentes comunitários do Poder Judiciário. A servidora Evanildes de Oliveira atuará como debatedora.
 
 
Outras informações: [email protected] ou (65) 3617-3844.
  
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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