TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz José Arimatéa Neves Costa é o próximo entrevistado do Memórias do Judiciário

Vem aí a 16ª edição do programa Memórias do Poder Judiciário, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso que resgata a história daqueles que trabalharam em benefício da Justiça Estadual. O novo entrevistado é o juiz aposentado José Arimatéa Neves Costa. Clique neste link e assista à chamada do programa.
 
Natural de São José do Campestre, no Rio Grande do Norte, o magistrado tem 58 anos. Ainda na infância, mudou-se para Natal e lá permaneceu até passar em seu primeiro concurso para magistratura, em Rondônia, em 1994.
 
Antes do Direito entrar em sua vida, José Arimatéa iniciou outros dois cursos: engenharia química e agronomia, mas acabou encontrando sua vocação na magistratura.
 
Após ser juiz por cinco anos em Rondônia, o magistrado passou no concurso para a magistratura em Mato Grosso no ano de 1990. Desde então, jurisdicionou as comarcas de Juína, Água Boa, Barra do Bugres, Sinop, Rondonópolis e Cuiabá. Ele se aposentou em 2020 e hoje atua como advogado.
 
O bate-papo no qual o magistrado fala sobre sua vida e carreira foi conduzido pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, e pela jornalista Fernanda Fernandes.
 
O programa Memórias do Poder Judiciário resgata fatos que retratam a história do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio dos magistrados que criam, transformam e aperfeiçoam o sistema de Justiça estadual. Neste link você assiste aos programas anteriores.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na parte superior o logo do Programa Memórias do Poder Judiciário. Na lateral esquerda, a foto do juiz José Arimatéa.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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