TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz Geraldo Fidelis ministrará palestra sobre monitoração eletrônica em Conferência Internacional

O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, representará o Poder Judiciário de Mato Grosso na Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica – Tecnologia e Garantia de Direitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 22 de junho, como palestrante sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas. O convite surgiu após o magistrado já ter atuado como debatedor do tema em conferências para as regiões, Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país.
 
Geraldo Fidelis adianta que buscará refletir se o uso de monitoração eletrônica é um instrumento de controle ou de exclusão social e mera punição. Pioneiro no Brasil na implementação da ferramenta, o juiz, que se declara crítico ao sistema, afirma que, de 2014, quando teve início sua implantação, para cá, a prática “ocorreu bem diferente do esperado e vamos buscar a reflexão sobre essa situação”.
 
O magistrado defende que melhorias sejam feitas no sistema de execução penal, como a construção de unidades para cumprimento do regime semiaberto, na forma prevista em lei, para aquelas pessoas que, ainda, não estão aptas para permanecer monitorados em seu domicílio. Além disso, Fidelis também defende a aproximação do setor de inteligência do Sistema Penitenciário às Varas de Execução Penal, segundo ele “para saber quem, de fato, poderia estar no regime semiaberto harmonizado com o aberto, isto é, como é hoje, com tornozeleira eletrônica e em sua residência”. No caso de reeducandos que estudam e trabalham formalmente (com carteira assinada ou vinculada à Fundação Nova Chance), Fidelis entende ser desnecessário o uso da tornozeleira eletrônica, por ser um objeto que gera estigmas a quem busca mudar de vida.
 
Em relação ao cenário atual do Estado quanto ao uso da ferramenta eletrônica, o juiz Geraldo Fidelis faz uma avaliação positiva. “O Estado de Mato Grosso está caminhando, a passos largos, para ser o Estado brasileiro de referência na aplicação da pena, voltada não só a seu efeito retributivo (cumprimento da decisão condenatória), mas, também, e principalmente, buscando a reinserção social. Esse é o principal objetivo: fazer com que a pessoa, que esteve cumprindo pena, não retorne para o mundo do crime”, afirma.
 
Fidelis complementa ainda que “a luta não é fácil, mas é possível” e destaca a importância da articulação entre todos os três poderes e demais atores sociais. “Nesse emaranhado de ações, a monitoração eletrônica precisa vir como instrumento de inclusão, por tempo certo e não com uso por período indeterminado, para quem, de fato, necessita de sua utilização. São esses estudos e reflexões que faremos, trazendo, também, experiência de outras regiões do Brasil e do exterior, na conferência internacional, em Brasília”, comenta.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Juiz Geraldo Fidelis enquanto concede entrevista coletiva. Ele é um homem branco, com cabelo curto, liso e grisalho, usa óculos de grau e está vestindo uma camisa azul listrada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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