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Brasnorte lança processo seletivo para credenciamento de conciliador

A Comarca de Brasnorte anuncia a abertura de inscrição do processo seletivo para credenciamento de conciliador da unidade judicial (587 Km de Cuiabá). A inscrição, de 30 de janeiro a 13 de fevereiro, deve ser realizada, por meio eletrônico, através do protocolo administrativo virtual no endereço: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo.
 
Conforme determinado pela juíza-diretora do Fórum, Lucélia Oliveira Vizzotto, no Edital 02/2023, não vão ser aceitas outras formas de inscrições, e cada candidato, ou candidata, pode fazer apenas um requerimento de inscrição.
 
A magistrada, que preside a comissão de apoio ao seletivo, marcou para 26 de fevereiro, das 8h às 12h, a data provável para a prova objetiva. A data da prova vai ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
As questões da prova objetiva vão abordar as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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