TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário divulga edital para processo seletivo de contadores

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), divulgou quarta-feira (6 de março), o Edital n°01/2024- CGJ, que torna público a abertura de processo seletivo para contratação de profissionais na área de Contabilidade para atuar na Central de Contadores da CGJ nas demandas da Justiça da Primeira Instância, de forma remota ou presencial.
 
Segundo a diretora do Daje, Karine Márcia Lozich Dias, o credenciamento dos contadores contribuirá para efetividade da prestação jurisdicional e maior celeridade na tramitação dos processos. “Está é uma preocupação constante da Corregedoria e da Administração do Tribunal de Justiça. Os contadores auxiliarão e muito na elaboração dos cálculos e nas análises contábeis que os documentos exigem, agilizando o andamento processual. Importante ressaltar que este edital terá chamamento imediato de acordo com a demanda necessária”, frisou.
 
Inscrições – Interessados em participar do seletivo devem se inscrever entre os dias 11 a 25 de março de 2024, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), https://pav.tjmt.jus.br. A inscrição é gratuita, não serão aceitas outras formas de inscrição. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. Será admitida somente uma inscrição por candidato e a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo analisará somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado.
 
Atribuições – São atribuições do contador a elaboração de cálculos e análise de documentos contábeis de maior complexidade, dentre os quais: avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações, entre outras.
 
Requisitos – São requisitos para o credenciamento: ser selecionado no Processo Seletivo; maior de dezoito (18) anos; não possuir antecedentes criminais: ser bacharel em Ciências Contábeis, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Conselho Regional de Contabilidade; não cumular, no exercício da função pública temporária, outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal e possuir equipamento tecnológico (computador) e internet necessários para o desempenho das funções remotamente.
 
Validade do processo seletivo – Os candidatos habilitados serão credenciados pela Presidência do TJMT pelo prazo de dois anos podendo ser prorrogado por uma única vez, de igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da homologação do seletivo.
 
A coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT/CGJ n.25, de 04 de março de 2024, é composta pelo juíza auxiliar da CGJ, Cristiane Padim da Silva, o coordenador da CGJ, Flávio de Paiva Pinto, a Assessor Técnico Jurídico de Gabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria,Ana Paula Cunha, a Assessora Jurídica da Coordenadoria, Marcela Iane Venturini Padovam Costa, a Assessora Auxiliar de Gabinete, Mariana Aires, o Gestor Administrativo do Daje, Glaucio Chaim Correia, a Chefe de Divisão do Daje, Naihana de Paula Franco Davoli e a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais-Daje, Karine Márcia Lozich Dias.
 
Confira a documentação exigida, critérios de avaliação, recurso, deveres, entre outros, pelo edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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