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Judiciário aprova a criação da 5ª Vara Criminal de Sinop para julgar crimes de tráfico de drogas

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O Poder Judiciário está criando medidas para ampliar a atuação e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
 
Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira (22 de setembro), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votaram pela aprovação e criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional).
 
A proposição teve relatoria da presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, e foi apresentada pelo coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícita, desembargador Marcos Machado. A proposta aprovada será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do Artigo 1º da Resolução CNJ nº 184/2013.
 
A nova vara terá competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
 
A jurisdição da Vara da Comarca de Sinop também será ampliada e levará em conta os crimes praticados na Região Centro/Norte, Polo III, que compreende as Comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
Forte atuação contra o tráfico de drogas – Em julho deste ano o Tribunal de Justiça do Estado também aprovou a criação da 4ª Vara Criminal de Cáceres para processar e julgar os delitos de associação para o tráfico e organização criminosa para o tráfico de drogas.
 
A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, competindo ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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