TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Instituição de ensino é condenada por cobrar mensalidades após cancelamento de curso
Uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após realizar cobranças indevidas de mensalidades mesmo depois do cancelamento regular da matrícula. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também declarou inexigível o débito educacional.
O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme os autos, a aluna protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Ainda assim, passou a receber cobranças de mensalidades, mesmo sem frequentar o curso ou utilizar os serviços oferecidos pela instituição.
Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que a consumidora tentou resolver o problema de forma administrativa, inclusive junto ao Procon, sem sucesso.
Ao analisar os recursos, o TJMT manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento. Segundo o colegiado, cabia à instituição comprovar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova.
Para os desembargadores, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, especialmente por causar transtornos prolongados ao consumidor, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.
Processo nº 1027092-87.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo
A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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