TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para o XV Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até 8 de novembro

As inscrições para a 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem até 8 de novembro. O prazo, que se encerraria em 27 de setembro, foi prorrogado para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política. No caso dos tribunais, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, assim como para a categoria Juiz Individual.
 
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
 
 
A categoria Tribunal contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça o qual integre.
 
As ações admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, entre 1.º de janeiro e 23 de julho deste ano, data da publicação do regulamento da edição de 2024, concorrerão automaticamente ao prêmio.
 
Ações de magistrados
 
A edição deste ano traz de volta a categoria Juiz Individual. A última iniciativa a receber o prêmio, em 2021, foi o robô de atendimento Jefinho, uma plataforma de chatbot com inteligência artificial e aprendizagem de máquina, criado pela Vara Única da subseção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em Picos/PI. Graças a ele, foi possível atender 80% das demandas da unidade de forma digital.
 
Promover a pacificação de conflitos no contexto escolar, restaurando as relações sociais, em harmonia com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo do projeto “Equipe Multidisciplinar de Prevenção e Conciliação na Escola” (Emprece), idealizado pela Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina/PE, vencedor em 2020.
 
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Com Agência CNJ de Notícias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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