TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para artigos da Revista do CNJ seguem abertas até 22 de março

Pesquisadores e profissionais do Direito têm até o dia 22 de março para submeter artigos à primeira edição de 2026 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ). O prazo já está em andamento e contempla estudos inéditos voltados a temas estratégicos do Poder Judiciário.

De acordo com as regras de submissão, o(a) autor(a) deverá ser pós-graduado(a) em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em qualquer área de formação. Serão aceitos artigos com até três autores(as), dos(as) quais pelo menos um(a) possua mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Os trabalhos encaminhados para publicação na Revista CNJ deverão ser inéditos no Brasil e sua publicação não deverá estar pendente em outros veículos de publicação, impressos ou eletrônicos.

Após a publicação na Revista CNJ, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que seja citada a publicação original como fonte.

Interessados (as) em submeter artigos para publicação deverão acessar o endereço eletrônico da Revista CNJ (https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/index), efetuar o cadastro e submeter o artigo eletronicamente, no próprio sistema.

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Também é obrigatória a verificação prévia de originalidade por meio de softwares antiplágio.

Periodicidade

A publicação é semestral e, no volume 10, número 1 (com lançamento previsto para 30 de junho de 2026), receberá trabalhos sobre Violência Doméstica, Segurança Pública e Crime Organizado e Infância e Juventude.

Já a segunda edição do ano (volume 10, número 2), prevista para 19 de dezembro de 2026, terá como foco os temas Precatórios, Execução Fiscal e Juizados Especiais. Para essa edição, o prazo de envio vai até 23 de agosto.

Serão aceitos arquivos nos formatos Word, RTF ou ODT. Textos enviados em PDF não serão analisados.

Avaliação técnica e critérios acadêmicos

A seleção será realizada pelo sistema “double blind peer review”, modelo em que dois pareceristas analisam o trabalho sem acesso à identidade dos autores, garantindo imparcialidade e rigor técnico. A decisão final caberá ao Conselho Editorial, que prioriza pesquisas baseadas em dados públicos do CNJ.

Editada desde 2015, a e-Revista CNJ segue os critérios do Qualis-Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Além de artigos científicos, a publicação também reúne entrevistas e jurisprudência atualizada do Conselho.

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Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail oficial da revista: [email protected].

Com informações do CNJ.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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