TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para artigos da Revista do CNJ seguem abertas até 22 de março

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Pesquisadores e profissionais do Direito têm até o dia 22 de março para submeter artigos à primeira edição de 2026 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ). O prazo já está em andamento e contempla estudos inéditos voltados a temas estratégicos do Poder Judiciário.

De acordo com as regras de submissão, o(a) autor(a) deverá ser pós-graduado(a) em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em qualquer área de formação. Serão aceitos artigos com até três autores(as), dos(as) quais pelo menos um(a) possua mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Os trabalhos encaminhados para publicação na Revista CNJ deverão ser inéditos no Brasil e sua publicação não deverá estar pendente em outros veículos de publicação, impressos ou eletrônicos.

Após a publicação na Revista CNJ, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que seja citada a publicação original como fonte.

Interessados (as) em submeter artigos para publicação deverão acessar o endereço eletrônico da Revista CNJ (https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/index), efetuar o cadastro e submeter o artigo eletronicamente, no próprio sistema.

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Também é obrigatória a verificação prévia de originalidade por meio de softwares antiplágio.

Periodicidade

A publicação é semestral e, no volume 10, número 1 (com lançamento previsto para 30 de junho de 2026), receberá trabalhos sobre Violência Doméstica, Segurança Pública e Crime Organizado e Infância e Juventude.

Já a segunda edição do ano (volume 10, número 2), prevista para 19 de dezembro de 2026, terá como foco os temas Precatórios, Execução Fiscal e Juizados Especiais. Para essa edição, o prazo de envio vai até 23 de agosto.

Serão aceitos arquivos nos formatos Word, RTF ou ODT. Textos enviados em PDF não serão analisados.

Avaliação técnica e critérios acadêmicos

A seleção será realizada pelo sistema “double blind peer review”, modelo em que dois pareceristas analisam o trabalho sem acesso à identidade dos autores, garantindo imparcialidade e rigor técnico. A decisão final caberá ao Conselho Editorial, que prioriza pesquisas baseadas em dados públicos do CNJ.

Editada desde 2015, a e-Revista CNJ segue os critérios do Qualis-Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Além de artigos científicos, a publicação também reúne entrevistas e jurisprudência atualizada do Conselho.

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Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail oficial da revista: [email protected].

Com informações do CNJ.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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