TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições abertas para curso de Cumprimento de Sentença Execução em Face da Fazenda Pública

Os magistrados que moram no interior de Mato Grosso e desejam fazer o curso ‘Cumprimento de sentença execução em face da fazenda pública’ tem até esta terça-feira (19 de março) pra se inscrever. Já os(as) magistrados(as) que moram em Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até dia 25 de março, às 19h. Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o curso é válido para fins de vitaliciamento e promoção na magistratura.
 
Caso haja vagas remanescentes, elas serão transferidas para assessores de gabinete dos magistrados(as).
 
O curso tem duração de 20h e será realizado nos dias 2 de abril, no formato EAD, pelo teams; e nos dias 4 e 5 de abril, com aulas presenciais na Esmagis, das 9h às 12 e das 14h às 19h. Constam do conteúdo programático os seguintes temas: Teoria Geral da Execução e a Fazenda Pública; Poder Executivo do Juiz. Execução de Quantia; Regime dos Precatórios e das Requisições de pequeno valor; Execução de entrega de coisa; Execução de obrigação de fazer e não fazer; Medidas em face de agentes públicos; Limites à tutela da entrega de Coisa, fazer e não fazer; Processos estruturais e execução e Métodos consensuais.
 
Os temas serão facilitados pelo professor doutor Marco Antônio Rodrigues, procurador do Rio de Janeiro, doutor em Direito Processual, Master of Laws pela King’s College London, professor de cursos de pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas, membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
 
De acordo com o juiz coordenador do curso, Antônio Peleja, “a capacitação ora proposta certamente irá promover aos Magistrados um aprimoramento na sua atuação na esfera executiva, aprendendo as funcionalidades que pode trazer em seu favor, bem como a compreender os institutos tradicionais do direito processual à luz das especificidades da Fazenda Pública.”
 
Ainda segundo o magistrado, de acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, a Fazenda Pública é uma das maiores litigantes nacionais. “Nas últimas décadas, o fenômeno da judicialização das relações jurídicas também contribui para o aumento de demandas em face da Fazenda. Assim, fundamental se faz que os magistrados tenham as melhores ferramentas para a efetividade da execução e do cumprimento de sentença em face dos entes públicos, conferindo, assim, uma prestação jurisdicional não apenas de conhecimento, mas também satisfativa, em face da Fazenda.” Ainda conforme Peleja, o objetivo do curso é “capacitar os magistrados com técnicas práticas sobre o cumprimento de sentença e execução em face da Fazenda Pública, objetivando uma visão técnica e moderna na sua atuação. Ao final, os cursistas serão capazes de aplicar com eficácia os atos de execução, permitindo a eficácia da prestação jurisdicional.
 
 
 
Mais informações são conseguidas na Esmagis pelos telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467; pelo whatsapp: 98100-3054; no site da Esmagis: esmagis.tjmt.jus.br; ou ainda no Instagram da Esmagis: @esmagismt.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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