TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inovação e sustentabilidade no agronegócio é tema de palestra de seminário promovido pelo Judiciário

“Inovação e sustentabilidade: as forças motrizes do agronegócio moderno” será o tema da terceira palestra dos Seminários Consciência e Sustentabilidade, promovidos pelo projeto Terra Nascente, uma iniciativa do Poder Judiciário, por meio da Vara Única de Itiquira, em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso e Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
 
A palestra será realizada no dia 3 de junho (segunda-feira), a partir das 18h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Microsoft Teams.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo formulário https://bit.ly/inscricoes-sustentabilidade.
 
A palestrante desta edição é Dulce Ciochetta, diretora administrativa do Grupo Morena e uma das vencedoras do Prêmio Mulheres do Agro em 2018, cuja finalidade é reconhecer gestoras rurais que inovam com base na sustentabilidade.
 
A juíza da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, destaca a relevância dos profissionais escolhidos para profererirem palestras no projeto. “A participação de palestrantes como Dulce Ciochetta no Projeto Terra Nascente enriquece os debates sobre a sustentabilidade no agronegócio. É uma potente voz feminina no agro, produtora mato-grossense e que, certamente, trará uma perspectiva valiosa e inspiradora para os participantes, destacando a importância da responsabilidade ambiental e da adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola”.
 
Ela ressalta que, ao contemplar uma palestrante com experiência significativa e engajamento na sustentabilidade, o Projeto Terra Nascente não só educa e conscientiza os envolvidos sobre a importância da preservação ambiental, mas também promove a reflexão e a busca por soluções éticas e sustentáveis para combater o desmatamento ilegal – o que fortalece o debate e amplia a compreensão dos desafios e das oportunidades associados à temática.
 
O evento é dirigido a formuladores de políticas públicas, produtores rurais e cidadãos em geral interessados na conciliação da produção e sustentabilidade, com observância da legislação ambiental e da responsabilidade socioambiental.
 
 
Veja edições anteriores dos seminários:
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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