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Inclusão: Corrida do Judiciário terá participação de atletas com deficiência

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A inclusão de pessoas com deficiência também foi pensada na 6ª Corrida do Judiciário, que será realizada no próximo domingo (10 de novembro). Vinte e cinco atletas com deficiência irão participar da corrida, com estrutura e apoio pensados especificamente para eles.
 
Um desses atletas é Daniel Nascimento, 29 anos, cadeirante, que pratica corrida de rua desde 2018 e irá participar da Corrida do Judiciário pela primeira vez.
 
A rotina de treinos dele é intensa: às segundas, quartas e sextas treina em casa, das 5h às 6h, antes de ir para o trabalho e para a faculdade de Logística, e às terças, quintas e sábados treina na academia, das 12h às 13h30. Além disso, Daniel também pratica corrida no entorno do Parque das Águas, um dos trechos do percurso da Corrida do Judiciário, e também na estrada de Chapada dos Guimarães.
 
Para o paratleta, a Corrida do Judiciário é muito gratificante, seja pela premiação em dinheiro e pelo troféu que traz uma simbologia especial, seja pela valorização das pessoas com deficiência.
 
“A Corrida do Judiciário é uma corrida que mostra a inclusão da pessoa com deficiência. Isso é muito bom, mostra que o Poder Judiciário se importa com todos e valoriza os paratletas. Vai ser uma honra e uma grande satisfação correr nessa corrida”, expressa.
 
Daniel acredita que a sociedade está caminhando para ter cada vez mais inclusão das pessoas com deficiência, seja de qual tipo for, e o esporte paraolímpico, na visão dele, tende a crescer também.
 
A Corrida – A Corrida do Judiciário será realizada às 6h30 com largada e chegada em frente ao Fórum de Cuiabá. Haverá o percurso de 6 km para a corrida e 3 km para a caminhada. Irão participar 1.200 atletas.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida de Daniel em uma corrida em sua cadeira de rodas. Ele veste roupa de esporte, um capacete, está com os braços estendidos para a frente e tem feição de concentração. No entorno há o asfalto e uma faixa laranjada à frente.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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