TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário desenvolve projeto com jovens em conflito com a lei

Neste novo episódio, o podcast Explicando Direito apresenta uma entrevista com a delegada Jannira Laranjeira, coordenadora do plantão de atendimento 24 horas às vítimas de violência doméstica e sexual em Cuiabá.
 
Jannira destaca a importância da Lei 11.624/2021, que está em vigor no Estado de Mato Grosso e desempenha papel fundamental ao estabelecer a obrigatoriedade dos condomínios em denunciar casos de violência doméstica.
 
Para a delegada, o principal objetivo é proteger as vítimas desse tipo de violência. A policial aponta ainda os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 de Mato Grosso: “Hoje, no Centro-Oeste, [o estado] está em primeiro lugar entre os estados que mais matam mulheres, por falta de respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos da mulher”, assinalou.
 
Jannira também afirma que em casos de briga entre marido e mulher a sociedade deve, sim, se envolver, mas através das denúncias por meio dos canais da segurança pública, como o 190, o telefone da Polícia Militar.
 
A denúncia de violência doméstica em condomínios é totalmente sigilosa, respeitando a privacidade da vítima. Agora, caso os condomínios não estejam em conformidade com a Lei 11.624, podem resultar em penalidades tanto para o síndico quanto para o condomínio.
 
Para que todos tenham acesso às regras de proteção às mulheres, os condomínios devem promover a conscientização e a capacitação de seus funcionários, incluindo o síndico, para identificar sinais de violência doméstica e saber como agir.
 
Ouça a entrevista!
 
Por este link você ouve a entrevista pelo Spotify
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito, de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 08h15, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ  e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa – Lei 11.624 torna obrigatória a comunicação de casos de violência doméstica nos condomínios – e o nome do convidado – delegada Jannira Laranjeira. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Elaine Coimbra
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Mediação e conciliação: práticas podem ser solicitadas por qualquer pessoa em diversos casos
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Juíza Leilamar Rodrigues integra programação do 2º Encontro ‘Caminhos Literários no Socioeducativo’

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Justiça mantém multa de R$ 400 mil contra concessionária por apagões em Alto Taquari

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA