TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém multa de R$ 400 mil contra concessionária por apagões em Alto Taquari
Falhas constantes no fornecimento de energia elétrica em Alto Taquari levaram a Justiça a manter a condenação de uma concessionária de energia por danos causados à coletividade. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, confirmou a sentença que obriga a empresa a regularizar o serviço, sob pena de multa de até R$ 500 mil, além do pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncias de quedas de energia frequentes, oscilações de tensão e interrupções prolongadas que atingiram casas, comércios, escolas e até serviços públicos essenciais. Em um dos casos citados na decisão, uma audiência judicial chegou a ser interrompida por falta de luz.
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluíram que a concessionária prestava o serviço de forma ineficiente e contínua, sem apresentar medidas estruturais concretas para resolver a situação. A decisão obriga a empresa a apresentar um plano técnico de manutenção contínua e a restabelecer o padrão de fornecimento de energia no município, equiparando-o à média estadual no prazo de 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Para a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a prestação do serviço essencial deve observar os princípios da regularidade, continuidade, segurança e eficiência. “A deficiência sistêmica e prolongada não é juridicamente tolerável. A mera alegação de investimentos futuros não afasta a responsabilidade da concessionária”, destacou.
O valor fixado a título de dano moral coletivo, R$ 400 mil, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão ainda prevê a possibilidade de consumidores buscarem, individualmente, indenizações pelos prejuízos sofridos.
A concessionária argumentou que as penalidades impostas poderiam comprometer o equilíbrio econômico do contrato e resultar em aumento da tarifa para os consumidores. O TJMT rejeitou essa tese por considerá-la especulativa e destinada a repassar à população o ônus do descumprimento contratual.
Processo nº 1000228-29.2019.8.11.0092
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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