TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Família que perdeu parente em acidente volta a ter direito de buscar seguro DPVAT
Os irmãos de um homem que morreu em um acidente de trânsito em Alto Garças, em 2017, conseguiram reverter uma decisão que havia encerrado o processo para receber o seguro DPVAT. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o caso deve voltar a tramitar normalmente na Vara Única da cidade, permitindo que a família continue buscando a indenização.
O acidente aconteceu em abril de 2017 e resultou na morte do irmão dos autores da ação. Eles entraram na Justiça pedindo o pagamento do seguro obrigatório, que é destinado a vítimas e familiares de vítimas de acidentes de trânsito.
No recurso apresentado ao TJMT, os irmãos mostraram que o pedido havia sido feito e negado pela seguradora, e que a empresa ainda apresentou defesa sobre o mérito da ação, ou seja, discutiu o conteúdo do pedido. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias destacou que nessas situações não é necessário exigir o pedido administrativo prévio, pois já existe uma negativa e uma disputa sobre o direito.
Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, quando a seguradora apresenta contestação de mérito, o processo pode seguir normalmente, sem a necessidade de um pedido anterior. “A contestação mostra que há resistência ao pagamento, o que confirma o interesse de buscar a Justiça”, afirmou o relator.
Processo nº 0001100-72.2018.8.11.0035
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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