TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Família que perdeu parente em acidente volta a ter direito de buscar seguro DPVAT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Os irmãos de um homem que morreu em um acidente de trânsito em Alto Garças, em 2017, conseguiram reverter uma decisão que havia encerrado o processo para receber o seguro DPVAT. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o caso deve voltar a tramitar normalmente na Vara Única da cidade, permitindo que a família continue buscando a indenização.

O acidente aconteceu em abril de 2017 e resultou na morte do irmão dos autores da ação. Eles entraram na Justiça pedindo o pagamento do seguro obrigatório, que é destinado a vítimas e familiares de vítimas de acidentes de trânsito.

No recurso apresentado ao TJMT, os irmãos mostraram que o pedido havia sido feito e negado pela seguradora, e que a empresa ainda apresentou defesa sobre o mérito da ação, ou seja, discutiu o conteúdo do pedido. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias destacou que nessas situações não é necessário exigir o pedido administrativo prévio, pois já existe uma negativa e uma disputa sobre o direito.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, quando a seguradora apresenta contestação de mérito, o processo pode seguir normalmente, sem a necessidade de um pedido anterior. “A contestação mostra que há resistência ao pagamento, o que confirma o interesse de buscar a Justiça”, afirmou o relator.

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Processo nº 0001100-72.2018.8.11.0035

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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