TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Expedição Araguaia-Xingu inicia atividades em 2023 no Distrito de Santo Antônio do Fontoura

A comitiva da Justiça, Saúde e Cidadania do Poder Judiciário de Mato Grosso já está a todo vapor na região nordeste do Estado.
 
A quinta edição da Expedição Araguaia-Xingu iniciou as atividades na quinta-feira (23 de novembro) no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do Xingu.
 
O evento idealizado pela Justiça Comunitária, do Judiciário mato-grossense, conta neste ano com cerca de 40 parceiros para oferecer gratuitamente serviços e atendimentos para a população do distrito e dos municípios de Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Luciara, São Félix do Araguaia e Cocalinho.
 
Semeando a Paz – Entre as principais novidades desta edição, está a realização dos Círculos de Construção de Paz, ferramenta da Justiça Restaurativa de pacificação social. O diálogo compositivo é uma das bandeiras da atual Gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), presidida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. Em Santo Antônio do Fontoura foram realizados dois Círculos Restaurativos para semear a paz entre a população do Distrito.
 
Reconhecimento de Paternidade – A integração de forças entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça de Mato Grosso foi determinante no reconhecimento de paternidade da pequena Yasmin Pinto, do Distrito de Santo Antônio de Fontoura.
 
Sem o nome do pai na certidão de nascimento, devido à perda de documentos por parte do progenitor, a bebê de três meses teve o direito garantido graças aos esforços dos representantes estaduais do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, após a realização de uma audiência virtual.
 
Para o coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, juiz José Antônio Bezerra Filho, casos simples como o da Yasmin dignificam a Expedição, pois sem a presença da comitiva da Justiça seria muito difícil de resolver.
 
“Possibilitamos hoje que a Yasmin saísse daqui já com o novo sobrenome e também com o nome do pai na Certidão de Nascimento. Apesar de ser algo relativamente simples para o Sistema de Justiça, nesses rincões do Xingu, a cerca de 1.400km distantes da Capital, sem a expedição o caso provavelmente ficaria sem resolução, infelizmente. E graças ao trabalho dessa equipe maravilhosa, a mãe da Yasmin já saiu daqui com tudo resolvido.”
 
O pai da bebê, Gilberto Aparecido Pinto Junior, trabalha em uma fazenda da Região e participou virtualmente da audiência de reconhecimento de paternidade. Ele expressou a sua felicidade em resolver a situação.
 
“Essa expedição é boa demais. Há dias que a gente tenta sem sucesso alterar a certidão, porque eu tinha perdido os documentos. Com vocês aqui facilitou muito. Agora é só alegria.”
 
Novas Parcerias – A Expedição Araguaia Xingu conta com parcerias já de longa data, como prefeituras municipais, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Governo do Estado, Secretarias de Estado (Educação; Saúde; Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação; Assistência Social e Cidadania), Assembleia Legislativa, Forças Armadas do Brasil, Forças de Segurança do Estado, Defesa Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Unemat, Intermat, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região, Detran-MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Receita Federal, INSS, Bom Futuro, Aprosoja e Energisa.
 
Neste ano, a Expedição também conta com a participação inédita dos serviços da Caixa Econômica Federal, do apoio da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) e do atendimento presencial do Tribunal de Contas do Estado, com audiências de orientação e recomendação às autoridades dos municípios.
Outras novidades – Além dos novos serviços oferecidos com as parcerias firmadas, a 5ª edição da Expedição conta com um novo gerenciamento de senhas para os atendimentos, realizadas de maneira digital.
 
Cronograma de atendimentos Expedição Araguaia-Xingu 2023: Dia 23 – Distrito de Santo Antônio do Fontoura (São José do Xingu); Dia 24 – Santa Cruz do Xingu; Dias 26 e 27 – São José do Xingu; Dia 29 – Luciara; Dia 02 – São Félix do Araguaia; Dias 04 e 05 – Cocalinho.
 
O cronograma ainda inclui o atendimento e visitação de aldeias de três Territórios Indígenas da Região, de diferentes etnias.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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