TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para programa de mestrado

Atenção, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso! A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, stricto sensu, nível Mestrado, do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia. Foram disponibilizadas 20 vagas.
 
Segundo ressalta a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, essa é a segunda turma de mestrado ofertada aos magistrados mato-grossenses pela Escola, e representa uma oportunidade única para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Judiciário de Mato Grosso.
 
“Esse mestrado é muito importante para que a gente capacite, de forma muito técnica, o nosso magistrado. Um magistrado que faz um curso de pós-graduação desse nível tem uma melhor capacidade para julgar, para fazer justiça, porque ele aprende não só o que a lei fala, mas os princípios, o que está por trás de tudo isso, todas as teses possíveis. Então, há um aprofundamento do estudo da Constituição, dos Direitos Humanos, é um estudo que traz um ganho para a qualidade das decisões dos magistrados de Mato Grosso”, assinala.
 
“Como nós temos muitos mestrados, doutorados, pós-graduações em outros estados, como São Paulo e no Rio, grandes centros do país, onde tem grandes escolas, então é muito difícil para o magistrado de Mato Grosso, que fica no interior, que não tem um avião fácil, que não tem uma possibilidade fácil, participar. Nós temos comarca a mais de mil quilômetros de Cuiabá, então a gente tem mais dificuldade em conseguir qualificar o nosso magistrado. Então, ofertar o mestrado aqui em Mato Grosso, no nosso estado, pela Esmagis, é realmente muito importante para nós”, complementa.
 
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas no Edital n. 44/2024, sendo que as inscrições prosseguem até o dia 2 de setembro. A iniciativa destina-se somente àqueles que possuem graduação ou pós-graduação lato sensu.
 
A disponibilidade de vagas foi possível graças ao contrato firmado entre o Unibrasil e a Esmagis, sendo que o referido programa é recomendado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) – Portaria n. 73, de 17 de janeiro de 2007.
 
O curso terá duração máxima de 24 meses, dividido em semestres letivos, em formato híbrido. Esse processo seletivo é válido para o ingresso no
 
segundo semestre letivo de 2024, para candidatos classificados e habilitados no presente edital, não havendo reserva de vaga para períodos letivos posteriores a 2024.
 
O processo seletivo será realizado em duas etapas:
 
Etapa I – Inscrição e apresentação da documentação exigida;
 
Etapa II – Avaliação oral e entrevista perante a banca de seleção.
 
O coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) é o Prof. Dr. Bruno Meneses Lorenzetto.
 
Clique neste link para acessar a íntegra do edital, com todos os detalhes do processo seletivo.
 
 
Esclarecimentos relacionados as inscrições serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (horário de Brasília), pela secretaria do PPGD: [email protected] ou telefone (41) 3361-4315.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Verde Novo distribui mudas de árvores em homenagem aos 303 anos de Cuiabá
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Leia Também:  Rondonópolis cria Programa Municipal de Justiça Restaurativa nas Escolas

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA