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Engavetamento na BR-163 vira disputa judicial e termina com derrota de seguradora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um engavetamento envolvendo vários veículos na BR-163, no município de Vera, terminou em derrota para a seguradora que tentava reaver judicialmente o valor de R$ 65,8 mil pagos a título de indenização. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento, sob o argumento de que não houve prova suficiente da culpa do motorista acusado de causar o acidente.

O caso ocorreu em fevereiro de 2018, no km 794 da rodovia. De acordo com o boletim de ocorrência juntado aos autos, um carro Chevrolet Classic parou na pista por conta de outros veículos que estavam parados à sua frente. Logo atrás dele, pararam também um Honda Civic, segurado pela empresa autora da ação, e, na sequência, um caminhão Volvo, conduzido pelo réu. O caminhão, porém, não conseguiu frear a tempo e bateu na traseira do Civic, dando início ao engavetamento.

A seguradora alegou que o caminhoneiro foi o responsável exclusivo pelo acidente, por não manter distância segura e trafegar de forma imprudente. Com isso, sustentou que teria direito ao ressarcimento do valor desembolsado ao seu segurado, após a dedução de R$ 13 mil referentes à venda do veículo envolvido no engavetamento.

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No entanto, tanto o juízo de Primeiro Grau quanto os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado entenderam que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a responsabilidade do caminhoneiro.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que, em situações complexas como engavetamentos, a simples colisão traseira não gera presunção absoluta de culpa. Segundo ela, “o boletim de ocorrência, elaborado com base em vestígios e relatos, tem presunção apenas relativa de veracidade, especialmente quando não é corroborado por outros elementos de prova”.

A magistrada também ressaltou que o engavetamento envolveu diversos veículos e que, para se aferir eventual culpa, seria necessário analisar outros fatores, como as condições da pista, a visibilidade, o tempo de reação do motorista e a sinalização no local. “Sem prova oral ou técnica, não é possível concluir, de forma segura, que o réu tenha agido com imprudência ou negligência”, afirmou.

Por fim, a decisão também afastou o argumento da seguradora de que o pagamento da indenização ao segurado geraria automaticamente o direito de regresso contra o suposto causador do dano. “O pagamento não isenta a autora da obrigação de comprovar a culpa do terceiro. A sub-rogação exige a demonstração efetiva do dever de indenizar”, frisou a relatora.

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Processo n° 1004513-44.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne instituições parceiras para oferecer atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, orientação jurídica, emissão de documentos e acesso a benefícios sociais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Aos 101 anos, o aposentado Mediocyr Borges Barcelo procurou a expedição em busca de atendimento oftalmológico. Mais do que a consulta, ele destacou o acolhimento recebido durante a ação. “Foi ótimo. Nunca fui tão bem atendido como fui hoje. Aqui as pessoas tratam a gente com carinho, com respeito. Isso faz toda a diferença”, afirmou.
Outro morador que saiu satisfeito foi Zacarias de Lima Ortelhado, de 60 anos. Com apoio da equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele conseguiu dar entrada ao processo de aposentadoria. “Se eu tivesse que resolver isso fora daqui seria muito mais complicado. Tem que correr atrás de agendamento, voltar várias vezes, gastar dinheiro e tempo. Aqui foi tudo resolvido. Para mim é uma maravilha. Tenho quase certeza de que agora vou conseguir minha aposentadoria”, comemorou.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
Histórias como as de Mediocyr, Zacarias e Gizelia foram algumas das centenas que se repetiram ao longo dos dois dias de atendimento. Para o diretor da Escola Municipal Ponta do Aterro, localizada no distrito, José Aldo Bazan da Silva, receber novamente a Expedição Justiça Sem Fronteiras foi motivo de comemoração para toda a comunidade.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.
A última etapa da edição 2026 da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Os atendimentos serão realizados nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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