TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa é obrigada a pagar dívida de carro dado como entrada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária terá de pagar cerca de R$ 36 mil referentes ao financiamento de veículo dado como entrada, mesmo após apreensão do carro pelo banco.
  • A empresa também segue responsável pelos prejuízos causados pela negativação do nome da consumidora.

Uma concessionária que assumiu em contrato a obrigação de quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel terá de cumprir o acordo. Mesmo após o carro ter sido apreendido pelo banco por falta de pagamento, a empresa continua responsável pelo débito. A decisão foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou recurso da concessionária.

Segundo os autos, o casal negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do pagamento. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por quitar o financiamento em aberto. No entanto, após a conclusão do negócio, a concessionária pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito em aberto.

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Com a inadimplência, o banco promoveu ação de busca e apreensão, resultando na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.

No recurso, a empresa alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse. Defendeu que qualquer pagamento deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição financeira.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes. O fato de o veículo ter sido apreendido não afasta a responsabilidade da concessionária.

Segundo o desembargador, a quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no processo de busca e apreensão. A legislação permite que terceiros interessados efetuem o pagamento para regularizar a dívida.

O voto também ressaltou que o prejuízo suportado pelos consumidores, especialmente com a negativação do nome, se sobrepõe à alegação de risco apresentada pela empresa. Além disso, eventual improcedência futura da ação principal permitiria o ressarcimento dos valores pagos.

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Processo nº 1046162-82.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza até 15 de maio um mutirão de depoimentos especiais na 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa integra as ações do Maio Laranja e do Mês da Infância Protegida, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo da semana, das 8h às 11h, estão sendo realizadas audiências nos processos cautelares de antecipação de provas que ainda não haviam sido concluídos no mutirão promovido no ano passado. Ao todo, 13 processos estão incluídos na força-tarefa.
Na 14ª Vara Criminal, a maioria dos casos envolve crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Também há alguns processos relacionados a homicídios.
O depoimento especial é realizado conforme estabelece a Lei nº 13.431/2017, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta ocorre em ambiente acolhedor e humanizado, conduzida por psicóloga do Juízo, responsável por intermediar as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado, permitindo que a vítima se manifeste de forma espontânea e sem constrangimentos.
A metodologia busca evitar a revitimização, reduzindo impactos emocionais durante a produção da prova judicial.
“O mutirão é importante para agilizar a tramitação dos feitos, dada a extrema relevância da matéria que envolve a proteção das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz João Bosco Soares da Silva ao destacar a importância da iniciativa para garantir maior agilidade processual e proteção às vítimas.
A ação integra um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário voltadas à proteção integral da infância e adolescência, especialmente no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Entre as medidas adotadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a priorização da tramitação de processos envolvendo vítimas vulneráveis, capacitação de magistrados e servidores, além de campanhas educativas e ações preventivas realizadas durante o Maio Laranja.
“O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige atuação integrada e permanente de toda a sociedade e das instituições públicas. O Poder Judiciário mato-grossense segue comprometido com a proteção da infância, a responsabilização dos agressores e a garantia de atendimento humanizado às vítimas”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ao reforçar o compromisso institucional com a proteção da infância.
Além do mutirão em Cuiabá, a CGJ promoverá na última semana de maio ações semelhantes nas comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande, em varas criminais com competência para apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
O CNJ propôs aos tribunais a realização de ações concentradas em todo o país entre os dias 3 e 18 de maio, para marcar o Mês da Infância Protegida. As atividades devem ter foco na celeridade processual, realização de atos prioritários, fortalecimento da escuta protegida e articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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