TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Duplo fator de autenticação no PJe entra em vigor em 18 de maio
Atenção magistrados (as), servidores(as) e colaboradores(as)! O acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a exigir autenticação em múltiplos fatores (MFA) a partir do dia 18 de maio. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos dados processuais e evitar tentativas de acesso indevido ou ataques cibernéticos e atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria nº 140/2024.
A dupla autenticação reforça a segurança digital no Poder Judiciário e protege as informações dos usuários, exigindo duas etapas de verificação: a senha e um código temporário gerado por aplicativos autenticadores, como Google Authenticator, FreeOTP ou Microsoft Authenticator.
Também é possível utilizar a conta Gov.br nível Ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
O sistema também enviará um link de verificação e QR Code por e-mail para reforçar a segurança durante o login.
Para mais informações e manuais detalhados acesse:
📘 Manuais:
Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf
📱 Aplicativos:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT
Resumo:
- O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.
- Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.
A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.
Informação clara
De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.
O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.
Multa mantida
A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.
Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.
Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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