TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Documentos para pedir recuperação judicial de produtor rural é tema de aula no TJMT

“Documentos que instruem a petição inicial. Análise das demonstrações contábeis. A figura do empresário rural individual” foram temas da aula ministrada na tarde desta quinta-feira (9 de maio), a operadores do Direito durante o curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural”. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) está sendo realizada de maneira híbrida, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e via plataforma Teams. A aula foi ministrada pelo advogado Renato Buranello, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
A reforma operada pela Lei nº 14.112/2020 no sistema de insolvência inovou e consolidou a legitimidade do produtor rural para ingressar com o pedido de recuperação judicial, com previsão de documentos específicos.
 
O assunto é polêmico e controverso para muitos juristas e a intenção da coordenadora do curso, juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, é de que o curso proporcione as visões doutrinária e jurisprudencial atuais, sobre as diversas estratégias jurídicas que podem ser utilizadas para a superação da crise no campo.
 
De acordo com o professor Renato Buranello, o curso é muito oportuno porque o setor do agronegócio é “extremamente peculiar, com riscos próprios e formas de financiamento totalmente singulares“.
 
“Estamos falando de um setor extremamente peculiar, que tem um regime específico de recuperação judicial e a alteração na legislação foi promovida por meio dos precedentes que já vinham ocorrendo no Judiciário. Temos as peculiaridades do sistema nacional do crédito rural, dentro do crédito rural, e das outras formas privadas de financiamento, temos instrumentos extremamente particulares, próprios do setor. O setor agro industrial opera com títulos de créditos específicos. Temos regimes especiais dentro da Recuperação Judicial para alguns deles”, explicou Buranello.
 
Os documentos que instruem a petição inicial – Até a vigência da Lei 14.112/2020, para que um produtor rural pessoa física pudesse instrumentalizar seu pedido de recuperação judicial, com base nos débitos vinculados à sua atividade, fundamentava-se o pleito apenas em decisões judiciais, inclusive com posicionamento unânime do STJ.
 
A partir da mudança na lei, o professor citou dois focos principais para a instrumentalizar a petição: estabelecer requisitos mínimos e tratamento de naturezas diversas para alguns créditos. “Dentro do contexto das mudanças há sempre uma complexidade maior, porque temos uma faculdade estabelecida do regime do produtor rural no Código Civil muito embasado na época da edição do código, na forma de atividade que exercia o produtor rural. A gente pensa em regime fiscal benéfico ao produtor que trabalha na Pessoa Física. Enquanto não se resolve a questão tributária ou enquanto não temos a garantia de um regime fiscal tributário para saltar para a “pejotalização”, não vai haver esse movimento”, afirmou.
 
Ele disse que dentro das mudanças da Lei nº 14.112, os documentos necessários para a comprovação dos dois anos, o produtor rural PJ (Pessoa Jurídica) deve apresentar escrituração contábil fiscal ou obrigação legal de registro contábil que a substitua. Para o produtor rural PF (Pessoa Física) são exigidos, para comprovação dos dois anos de atividade, livro caixa digital do produtor rural (LCDPF) ou registro contábil que o substitua. A declaração de Imposto sobre renda de PF (DIRPF), e balanço patrimonial.
 
Além disso, a relação nominal dos credores, relação integral dos empregados, certidão de regularidade do registro público de empresas, relação de bens particulares dos sócios, controladores ou administradores, extratos das contas bancárias, certidões dos cartórios de protesto, relação das ações judiciais e procedimentos arbitrais, relatório detalhado do passivo fiscal, além da relação de bens e direitos dos integrantes do ativo não circulante, incluindo aqueles não sujeitos à recuperação judicial.
 
“É altamente recomendável uma maior atenção com os documentos contábeis fiscais”, observou o professor.
 
Os requisitos devem ser observados e estão previstos nos artigos 48 e 51 da lei 14.112.
 
Análise das Demonstrações Contábeis – demonstração do resultado desde o último exercício social; relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito.
 
Além da comprovação do exercício da atividade rural em caráter empresarial pelo período mínimo de dois anos, o produtor rural deve comprovar sua crise de insolvência, conforme disposto no parágrafo 6 do artigo 51 da Lei nº 14.112. “Trata-se do requisito subjetivo aplicável apenas para as recuperações judiciais de produtores.”
 
A figura do empresário rural individual – A legislação brasileira considera empresário rural aquele que tem atividade econômica organizada de produção, circulação de bens ou prestação de serviços, com a devida inscrição Junta Comercial. O empresário rural, pessoa física ou jurídica é a pessoa que se beneficia da atividade rural. Não é considerado empresário, de acordo com a legislação brasileira o produtor rural que não está registrado na Junta Comercial.
 
Cenário atual – De acordo com o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial para proprietários rurais que atuam como pessoas físicas saltaram 535% em 2023. Somente no ano passado, foram registradas 127 solicitações do recurso, com alta de 62% entre o terceiro e o quarto trimestre. Os estados de Mato Grosso e Goiás aparecem no topo da lista dos que mais pediram recuperação judicial para pessoas físicas do agronegócio.
 
Participe – Quem não conseguiu se inscrever para participar presencialmente pode assistir ao curso de forma on-line. Para tanto, basta clicar aqui para acessar a sala virtual no aplicativo Teams.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra o professor Renato Buranello falando ao microfone durante a aula. Ele é um homem branco, olhos escuros e cabelos curtos e grisalhos. Veste terno cinza, camisa branca e gravata azul escuro.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidencia do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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