TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Do modelo biomédico ao biopsicossocial: mudança que transforma olhares em relação às deficiências
Durante décadas, predominou o modelo biomédico, que tratava a deficiência como doença ou anormalidade. Esse entendimento reforçou práticas de exclusão e a construção de estigmas que afastaram pessoas com deficiência dos espaços de decisão e participação social.
Com o avanço dos direitos humanos, o modelo social passou a evidenciar que muitas limitações decorrem das barreiras impostas pela própria sociedade. Já o modelo biopsicossocial, atualmente adotado, amplia essa compreensão ao integrar fatores biológicos, psicológicos e sociais, reconhecendo a complexidade da experiência humana e a singularidade de cada pessoa.
No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), essa mudança de paradigma contribui para decisões, políticas e práticas mais humanas, inclusivas e alinhadas aos direitos fundamentais, ao deslocar o foco da limitação individual para a responsabilidade institucional e coletiva na promoção da acessibilidade e da inclusão.
O Judiciário mato-grossense tem fortalecido esse olhar por meio de ações concretas que unem formação técnica, produção científica e debate institucional qualificado sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência por meio, inclusive, da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Comissão de Acessibilidade e Inclusão em Ação
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso reforça a prioridade institucional dada ao tema e o compromisso da alta administração com a promoção da inclusão no Judiciário mato-grossense. A comissão atua de forma permanente para eliminar barreiras e assegurar o acesso pleno aos serviços judiciais por todas as pessoas. Em 2025, o trabalho da Comissão foi intensificado tanto na sensibilização quanto na implementação de melhorias estruturais.
Ao longo do ano, foram realizados eventos voltados à acessibilidade em três ocasiões na cidade de Cuiabá e uma edição em cada uma das cidades de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, ampliando o diálogo, a conscientização e a formação sobre inclusão no âmbito do Judiciário.
Além das ações educativas, a Comissão promoveu vistorias técnicas e a implantação de melhorias para garantir acesso viável aos jurisdicionados em Fóruns e Cartórios Extrajudiciais das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Entre as adequações realizadas, destacam-se a implantação e melhoria de rampas de acesso, a adequação de banheiros, o acesso às varas judiciais e aos tribunais do júri, evidenciando o compromisso institucional com a autonomia, a dignidade e o direito de acesso à Justiça.
A Comissão também é responsável pela elaboração e realização de oficinas voltadas aos servidores do PJMT, iniciativa que contribui para uma comunicação clara, acessível e inclusiva, facilitando a compreensão das informações institucionais por todos os públicos.
Fortalecimento do debate jurídico e da produção científica
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) tem avançado na produção científica e na promoção de debates jurídicos qualificados, ampliando a reflexão sobre direitos fundamentais, inclusão e o papel do Judiciário na construção de uma sociedade mais justa.
Capacitação e sensibilização em larga escala
O PJMT tem enaltecido o compromisso com a inclusão por meio de eventos e capacitações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que já reuniram milhares de participantes, promovendo conhecimento técnico, empatia e conscientização social.
Reconhecimento nacional da política de inclusão
A atuação do Judiciário mato-grossense tem sido reconhecida por autoridades em nível nacional, com destaque para o elogio às iniciativas de capacitação e ao compromisso institucional com a inclusão como prioridade estratégica.
Debates institucionais e construção de enunciados jurídicos
O Judiciário mato-grossense tem promovido debates aprofundados sobre os desafios relacionados ao autismo, culminando na aprovação de enunciados voltados à garantia de direitos das pessoas com TEA, fortalecendo a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos.
Diálogo entre tribunais e fortalecimento de caminhos jurídicos inclusivos
Ao debater o autismo e outras condições sob a ótica dos tribunais, o PJMT contribui para a construção de soluções jurídicas alinhadas ao modelo biopsicossocial, capazes de orientar decisões mais sensíveis às realidades sociais e às necessidades das pessoas com deficiência.
Essas ações demonstram que a adoção do modelo biopsicossocial no PJMT não se limita ao discurso, mas se reflete em formação contínua, produção de conhecimento e práticas institucionais comprometidas com a dignidade humana e a inclusão.
Vale a Pena Saber:
– Evite reduzir a pessoa à sua condição de saúde ou diagnóstico.
– Reconheça capacidades, habilidades e autonomia, respeitando a individualidade.
– Apoie soluções institucionais e políticas públicas inclusivas, não apenas adaptações pontuais ou individuais.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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