TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Diamante é legítimo: TJMT reconhece trabalho contínuo, coletivo e integrado em conquista inédita
O trabalho dedicado de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, conduzido de forma conjunta e consistente ao longo dos anos, culminou na conquista inédita e histórica do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2025. Esse reconhecimento coroa mais de uma década de evolução contínua, construída passo a passo por equipes comprometidas com a excelência do serviço público.
Desde os primeiros Selos Bronze e Prata, passando por cinco Ouro consecutivos, o PJMT ampliou serviços, aprimorou processos, fortaleceu a gestão e se aproximou da sociedade. O Selo Diamante, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simboliza essa maturidade institucional.
Trabalho contínuo, coletivo e integrado
A premiação reflete o empenho diário de todas as áreas e Comarcas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue buscando a valorização de cada servidor e servidora, reconhecendo que o serviço público se sustenta em compromisso, ética e entrega permanente.
Cumprimento integral das diretrizes do CNJ
Para alcançar o Diamante, o TJMT atendeu a todos os requisitos da Portaria CNJ nº 411/2024, por meio de critérios objetivos relacionados à produtividade, transparência, governança, tecnologia e qualidade dos dados.
O modelo de avaliação, com mais de 2.300 pontos – distribuídos em dezenas de indicadores, cada um com regras, metodologias e parâmetros definidos nacionalmente -, exige evidências claras, rotinas consolidadas e aderência rigorosa às normas nacionais. Inspeções presenciais do CNJ confirmaram a conformidade e a qualidade do trabalho desenvolvido por servidores e servidoras do Judiciário mato-grossense. Mutirões, sessões de júri e ações integradas entre magistrados(as) e servidores(as) também reforçaram resultados.
Transformação real ao cidadão
A evolução aparece no dia a dia com maior agilidade processual, audiências mais rápidas, ampliação de serviços digitais e informações acessíveis. Cada avanço reduz espera, aumenta confiança e aproxima o Judiciário da população.
Avanços de 2025
* Produtividade: +15,32 pontos percentuais
* Transparência: 100% (+16,67 pontos percentuais)
* Dados e Tecnologia: +10,42 pontos percentuais
Com o Selo Diamante, o TJMT integra o grupo dos tribunais mais bem avaliados do país. A conquista confirma a legitimidade do trabalho desenvolvido, fruto da técnica, responsabilidade e dedicação humana de magistrados(as) e servidores(as). É a prova de um Judiciário que evolui de forma contínua e mantém firme o propósito de entregar Justiça com eficiência, modernidade e compromisso social.
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Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo
O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.
O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.
Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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