TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT
Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.
A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.
A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente
Cuiabá sediará, nos dias 18 e 19 de maio, o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento é organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que neste ano o evento trará perspectivas nacional e internacional para o debate. Segundo ela, a participação de palestrantes estrangeiros proporcionará uma experiência que permitirá comparar práticas e fortalecer ainda mais o sistema de garantia de direitos em Mato Grosso.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa reforça um trabalho conjunto desenvolvido há anos entre o Judiciário e o Ministério Público. Ele enfatizou que a capacitação contínua é essencial diante dos desafios atuais. Autor: Bruno Vicente
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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