TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT
Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.
A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.
A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Confira as regras e prazos de credenciamento da imprensa para júri de assassinato de Raquel Cattani
O Tribunal do Júri que julgará os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pelo assassinato de Raquel Cattani, será realizado no dia 22 de janeiro, no Fórum de Nova Mutum. A sessão será presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca.
Diante da grande repercussão do caso, a Justiça definiu regras específicas para a cobertura e divulgação de informações, com o objetivo de garantir segurança, organização dos trabalhos, imparcialidade dos jurados e respeito à dignidade da vítima.
A capacidade do plenário é limitada a 60 pessoas, conforme orientação do Corpo de Bombeiros. Por isso, o acesso da imprensa e do público será controlado, e haverá restrições ao uso de aparelhos eletrônicos.
Credenciamento da imprensa
Foram reservadas 10 vagas para a imprensa, com apenas um representante por veículo. O pedido de credenciamento deve ser feito até às 14h do dia 20 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo e-mail [email protected].
O e-mail deve informar os dados pessoais do profissional, como nome completo, função, CPF, e-mail, telefone celular (whatsapp), nome do veículo, cidade de atuação.
Caso o número de solicitações seja maior que o de vagas disponíveis, a escolha será feita por sorteio, organizado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Captação de imagens e divulgação
A gravação de áudio e vídeo do julgamento será feita exclusivamente pela Assessoria de Imprensa do TJMT. O material produzido será disponibilizado posteriormente aos veículos credenciados.
Está proibida qualquer transmissão em tempo real do júri. Também não será permitido o exercício da atividade jornalística dentro do plenário. As atualizações sobre o andamento da sessão deverão ser feitas fora do ambiente interno, por meio de ligações ou registros externos.
Proibição de celulares e controle de acesso
O uso de celulares, notebooks, gravadores e outros equipamentos eletrônicos é proibido dentro do plenário. A regra vale para todos, com exceção da magistrada, advogados, servidores e profissionais que atuam diretamente no processo. O objetivo é atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça N. 645/2025.
O controle de acesso será feito pela Polícia Militar, com apoio de detectores de metal. A decisão também veda manifestações públicas de autoridades durante o julgamento, para evitar interferências e preservar a imparcialidade dos jurados. O acesso ao saguão será restrito a pessoas previamente autorizadas.
Relembre o caso
Raquel Cattani era produtora rural em Nova Mutum e filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). De acordo com a denúncia, ela foi assassinada a facadas em sua residência, no dia 18 de julho de 2024.
Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é acusado de ter cometido o crime. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, é apontado como o autor intelectual. O caso gerou grande comoção e repercussão em todo o estado.
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Raquel Cattani: juíza define regras para cobertura jornalística e acesso ao Tribunal do Júri
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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