TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Definida data para escolha dos novos desembargadores do TJMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, designou para o dia 12 de fevereiro, às 13h30, no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte, a sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno destinada ao julgamento dos concursos de acesso ao cargo de desembargador(a).

Serão preenchidas duas vagas, sendo uma pelo critério de merecimento, destinada exclusivamente a mulheres, e uma pelo critério de antiguidade.

Antiguidade

Dois magistrados se inscreveram para a vaga por antiguidade, aberta em razão da aposentadoria do desembargador Sebastião Barbosa de Farias: Sérgio Valério e Antonio Horácio da Silva Neto.

Merecimento

A política de alternância de gênero no preenchimento das vagas da segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 525/2023.

A vaga destinada ao critério de merecimento foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para a aposentadoria compulsória dos magistrados.

No dia 4 de dezembro, o Tribunal Pleno do TJMT deferiu, por unanimidade, a inscrição de 15 juízas para concorrer à vaga de desembargadora pelo critério de merecimento, considerando o preenchimento dos requisitos legais.

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Confira a lista das juízas habilitadas:

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro;

Ester Belém Nunes;

Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli;

Milene Aparecida Pereira Beltramini;

Maria Mazarelo Farias Pinto;

Gleide Bispo Santos;

Monica Catarina Perri Siqueira;

Amini Haddad Campos;

Ana Cristina Silva Mendes;

Célia Regina Vidotti;

Christiane da Costa Marques Neves;

Tatiane Colombo;

Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez;

Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva;

Adriana Sant Anna Coningham.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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