TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Definida data para escolha dos novos desembargadores do TJMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, designou para o dia 12 de fevereiro, às 13h30, no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte, a sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno destinada ao julgamento dos concursos de acesso ao cargo de desembargador(a).

Serão preenchidas duas vagas, sendo uma pelo critério de merecimento, destinada exclusivamente a mulheres, e uma pelo critério de antiguidade.

Antiguidade

Dois magistrados se inscreveram para a vaga por antiguidade, aberta em razão da aposentadoria do desembargador Sebastião Barbosa de Farias: Sérgio Valério e Antonio Horácio da Silva Neto.

Merecimento

A política de alternância de gênero no preenchimento das vagas da segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 525/2023.

A vaga destinada ao critério de merecimento foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para a aposentadoria compulsória dos magistrados.

No dia 4 de dezembro, o Tribunal Pleno do TJMT deferiu, por unanimidade, a inscrição de 15 juízas para concorrer à vaga de desembargadora pelo critério de merecimento, considerando o preenchimento dos requisitos legais.

Leia Também:  Primeira Câmara de Direito Público altera data de julgamento presencial e do Plenário Virtual

Confira a lista das juízas habilitadas:

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro;

Ester Belém Nunes;

Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli;

Milene Aparecida Pereira Beltramini;

Maria Mazarelo Farias Pinto;

Gleide Bispo Santos;

Monica Catarina Perri Siqueira;

Amini Haddad Campos;

Ana Cristina Silva Mendes;

Célia Regina Vidotti;

Christiane da Costa Marques Neves;

Tatiane Colombo;

Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez;

Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva;

Adriana Sant Anna Coningham.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Tribunal altera resolução e fixa competência e composição do Memorial do Poder Judiciário

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Cartórios apoiam campanha de arrecadação de livros para unidades penais de Mato Grosso

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA