TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Debate sobre Direitos Fundamentais e Filosofia estimulam juízes ao aperfeiçoamento jurisdicional

Como forma de incentivar o debate científico, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou o encontro Direitos Fundamentais e Filosofia. Para tanto, reuniu professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), magistrados mato-grossenses e assessores da Justiça Estadual. A ação foi organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e aberta pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, vice-diretora da instituição.
 
Coordenador do encontro, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que o evento incentiva debate científico amplo e plural a respeito de temas relevantes, objeto de estudos no mestrado interinstitucional realizado pela Esmagis, Universidade do Rio de Janeiro e Faípe. “Sempre é um tempo de aprender e de frutificar ensinamentos para que nós possamos formar juízes mais sensíveis, mais humanos, com estudos mais verticalizados e com alto quilate argumentativo em suas decisões. À medida que o juiz não se aperfeiçoa, vai virando mais burocrata. Não se admite mais um juiz burocrata, que é um juiz meramente movimentador de processos. Não. O que se quer é o juiz com coração no processo. O coração no processo passa pela academia, pelo conhecimento.”
 
O curso foi realizado entre os dias 11 e 12 de julho, na Escola Superior da Magistratura. Dentre os palestrantes estavam professor doutor Gustavo Silveira Siqueira, que falou sobre ‘Anotações sobre a pesquisa jurídica: desafios empíricos e teóricos’. Segundo ele, o momento foi propício para “explicar como a pesquisa ajuda na atividade jurisdicional, pois isso se reverte para a população não só na forma de produção de conhecimento científico, que é fundamental para a sociedade, mas para melhorar a prestação jurisdicional e produzir resultados superiores.”
 
O professor Marco Aurélio Marrafon foi o segundo a palestrar e desenvolveu o tema ‘Transmodernidade e princípio da factibilidade na afirmação da Constituição’. “Discutimos a eficácia e a efetividade da construção no horizonte de países como o Brasil, que trabalham com doutrinas que muitas vezes precisam ser adequadas à realidade e também sobre o que eu tenho chamado de ‘princípio de factibilidade’, ou seja, quando se trata de políticas públicas, como você pensar que as decisões judiciais se concretizam e se realizam para realmente aplicar a Constituição.”
 
O primeiro dia foi fechado com a palestra do professor doutor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, que abordou o tema ‘O futuro da execução penal’. “Esse tema oportunizou reflexões sobre o sistema penitenciário que temos, superlotado e precário e ainda sugestões para termos uma execução penal adequada ao século XXI. Os três pontos que eu entendo necessários de atenção são a profissionalização dos atores da execução, o controle concentrado da execução e o uso de tecnologia na execução para evitar violações e para o futuro da pena.”
 
Já no segundo dia, a primeira palestra realizada foi ‘O direito de participar do processo provando’, com o professor doutor Leonardo Faria Schenk. “O tema da palestra tem a ver com uma ideia mais recente e atual do princípio do contraditório, que não se limita a receber informação e ter oportunidade de se manifestar, mas, principalmente, hoje, a oportunidade de influenciar na formação do convencimento do julgador. Quanto mais dialogado for o processo, quanto mais as partes puderem participar e influenciar, melhor será a decisão, maior legitimidade terá a decisão.”
 
‘Direitos Humanos, Alteridade e Injustiça Social’ foi o tema da segunda palestra do dia com o professor José Ricardo Ferreira Cunha. “Os Direitos Humanos, reconhecendo que esse é um conceito em disputa. Ainda vou propor uma versão dos Direitos Humanos que é a mais engajada no processo da transformação social. Isso implica, antes de mais nada, reconhecer que existe um sujeito que sofre injustiça e não é uma injustiça relativa e não é relativa, em que a pessoa possa se sentir injustiçada e a outra não. É uma injustiça objetiva, que pode ser quantificada, metrificada e esse é o sujeito da injustiça social. O diferencial proposto é que se dê voz a essa pessoa. Que ela possa se fazer presente, que não seja representada, mas que seja presentada e, dessa forma, possa apresentar quais os problemas reais que passa e não ter esses problemas narrados por terceiros.”
 
 
O dia foi finalizado com o professor doutor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, com o tema ‘Direitos Humanos: Europocentrismo X Latinismo americano’. “Fizemos uma confrontação entra a primeira matriz dos Direitos Humanos na Europa e também na América Latina. A proposta foi demonstrar que a matriz latina é muito mais rica em termos de Direito Humanos, mais compreensiva para a sociedade, que a matriz europeia, que tem nela resquícios de patriarcado, machismo e etnocentrismo, portanto, discriminação racial e por aí afora. Também foram apresentadas duas contribuições genuínas em Direitos Humanos por parte da América Latina, que é o respeito à natureza e o respeito à alteridade.”
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto horizontal colorida. Desembargadora de vestido colorido, segura microfone e fala com magistrados(as) e assessores(as), sentados à frente dela.
 
 
Keila Maressa/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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