TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Curso reforça diretrizes do CNJ sobre prevenção ao assédio no Judiciário

Segue aberto até 23 de março o curso autoinstrucional EAD “Políticas de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – Turma 1/2026”, promovido pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação está alinhada à Resolução nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou diretrizes nacionais para prevenção e enfrentamento de condutas que comprometam a dignidade no ambiente de trabalho. A normativa estabelece parâmetros para acolhimento, orientação e responsabilização, fortalecendo a cultura institucional baseada no respeito e na ética.

Com carga horária de 40 horas, o curso é ofertado na modalidade EaD autoinstrucional, permitindo acesso flexível pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, disponível 24 horas por dia.

A capacitação é destinada a servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

As inscrições permanecem abertas e podem ser realizadas pelo link:

https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1064

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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