TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Curso no Tribunal de Justiça aborda financiamentos destinados a produtores rurais

Na segunda aula do período vespertino do curso “Recuperação Judicial do
Produtor Rural” abordou o tema da Cédula de Produtor Rural (CPR) e outros títulos de crédito públicos e privados. A aula foi ministrada pelo advogado e professor Renato Buranello nessa quinta-feira (9 de maio), no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Origem e finalidade do crédito, modalidades, sistema de registro, antecipação parcial ou integral do preço, caso fortuito ou força maior foram alguns dos temas abordados pelo professor. O especialista em Direito do Agronegócio também falou um pouco sobre as doutrinas e jurisprudências relacionadas ao assunto, traçando um recorte temporal desde 1994 até os dias atuais.
 
A CPR como instrumento econômico, operações bater, modalidades de negócio foram outros tópicos abordados na aula. O professor explicou que a CPR tem duas modalidades: física e financeira. A física engloba a contratação de financiamento mediante garantia de pagamento em produtos da lavoura que serão colhidos futuramente e a financeira é tradicional, de financiamento com pagamento em dinheiro. A modalidade física da CPR tem um regime especial na recuperação judicial do produtor rural, é extraconcursal e protegida.
 
“Esse debate é fundamental, divulgar conhecimento, difundir toda a teoria, que é muito típica do setor. Aqui nós estamos no maior estado agrícola do país, precisamos difundir essas questões, precisamos que todos os operadores do direito, advogados, magistrados, Ministério Público, administradores judiciais saibam como funciona o agro, como ele é financiado e a importância desse contexto para um momento de crise ou de oscilação onde a recuperação judicial passa a ser uma alternativa para reorganizar essa dívida do produtor”, explicou o professor Renato Buranello.
 
Os participantes tiraram dúvidas e interagiram com o professor, abordando alguns dos temas complexos da aula. O presidente da Comissão do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Bressane, foi uma das pessoas que questionou o professor a respeito de um projeto de lei que está em discussão no Congresso Nacional sobre a exclusão da CPR física da recuperação judicial.
 
“Segundo o entendimento do palestrante, isso vai acabar acarretando em um risco no financiamento do setor rural porque, a partir do momento que você coloca a CPR na recuperação judicial, isso vai acabar afetando sobremaneira esse crédito privado, que hoje é o fomentador maior da atividade. Como ele respondeu, houve uma inversão há três anos de quem fomentava a atividade do produtor. Antes era o órgão público e passou a ser o setor privado, justamente por conta desse mercado de capitais. Então por essas questões ele entende que isso vai afetar sobremaneira essa restrição ao crédito do produtor rural”, disse o advogado.
 
Bressane destacou a escolha do TJMT em trazer um excelente profissional, que é referência no Brasil em questões de Direito do Agronegócio. “Ele fala com eloquência, com muita propriedade, conhecimento, em uma linguagem clara e simples para compreendermos o que precisamos, com matérias realmente de relevância significativa na área do Direito do Agronegócio e da recuperação judicial”, destacou.
 
O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e coordenado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, segue nesta sexta-feira (10 de maio). Confira a programação:
 
9h – Aula 4 – “Legitimidade. Consolidação processual e substancial. Constatação prévia”, com João Pedro Scalzilli, mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).
 
14h – Aula 5 – “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural I”, com Marcelo Sacramone, advogado, mestre, doutor e pós-doutor pela PUC-SP.
 
15h45 – Aula 6 – “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural II”, com Marcelo Sacramone.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida em plano aberto do auditório durante a aula. O público está sentado em poltronas pretas e marrons, de costas para a câmera, na diagonal, e à frente está o palco, com o palestrante em pé falando no microfone ao lado de uma tela com conteúdos ilegíveis projetados. Imagem 2: foto horizontal colorida do palestrante Renato em sua apresentação. Ele está em pé, à esquerda, diante de um púlpito de madeira com o logotipo do Poder Judiciário, atrás bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário de Mato Grosso. Na frente, há um tapete, plantas e no telão a imagem projetada escrito “recuperação judicial do empresário rural individual”. Desfocado à frente está o público, sentado. 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao publico externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, 34, professor universitário diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
“Quando um autista adulto precisa vir ao tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse nele porque ele não sabe quem ele vai encontrar, o que ele vai fazer, porque saiu da rotina dele. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro dele estacionado ali na porta, poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que ele está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença. Isso faz com que retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui no mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento dela. Quando os pais saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então, o fato de poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já há essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa inclusão”, afirma.
Regras para uso da vaga exclusiva
Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo de pessoa com deficiência (PcD) no veículo. Em Mato Grosso, a carteira de autista é emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão. No aplicativo, será necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista para análise da equipe da Secretaria.
No caso da credencial de PcD que fica afixada no veículo, em Cuiabá é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão emitido há no máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá.
A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, resulta em infração sujeita a multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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