TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Curso jurídico-científico para magistrados e servidores está com inscrições abertas

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) oferece 30 vagas para magistrados e outras 30 para assessores e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso participarem do Segundo Encontro Multidisciplinar da Escola da Advocacia Pública de Mato Grosso. O curso tem início 1º de julho (segunda-feira) e segue até dia 25, das 19h às 21h, de forma híbrida, com encontros presenciais realizados no auditório da Famato e encontros virtuais realizados pela plataforma Sympla.
 
Para participar é obrigatório se inscrever até o 1º/07 (segunda-feira), às 12h. Acesse aqui o link de inscrição. 
 
O evento jurídico-científico promoverá debates no âmbito do Direito Tributário, Ambiental, Civil, Processual Civil e Administrativo em Mato Grosso, abordando temas contemporâneos e de alto impacto na vida em sociedade. Palestrantes renomados, tanto do cenário nacional quanto regional, já estão confirmados na ação com o intuito de compartilhamento de conhecimentos e experiências sobre os temas em destaque. Durante o curso, também haverá espaço para debates sobre os temas abordados.
 
Dentre os palestrantes, estão os ministros Rogério Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca; bem como o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Marcelo Terto e Silva. Já, representando o Judiciário estadual, estão confirmados como palestrantes os juízes Anglizey Solivan de Oliveira, Cristiane Padim, Henriqueta Lima e Eduardo Calmon. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos irá participar como debatedora.
 
O curso é organizado pela Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), parceira no aperfeiçoamento de membros e servidores da Esmagis-MT.
 
 
Descrição da imagem: peça publicitária colorida vertical. À direita, símbolo do encontro. Texto: 2º Encontro Multidisciplinar da Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso. 01 a 25 de julho. 19h. Híbrido. Local: Auditório da Famato/ Plataforma Sympla.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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