TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Curatela e autonomia de pessoas autistas desafiam decisões judiciais
Definir até onde vai a proteção e onde começa a autonomia é um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Judiciário nos casos que envolvem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O tema esteve em evidência na palestra “Direitos dos autistas e a importância da curatela/interdição quando alcançada a maioridade civil da pessoa autista”, realizada na tarde desta quarta-feira (15) no evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A palestra foi conduzida pelas advogadas Mayara Rosa Franco e Andréia Schwarz Santos e destacou a complexidade das decisões judiciais que impactam diretamente a vida, a dignidade e os direitos dessas pessoas.
Promovido em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores, o encontro reforçou a necessidade de decisões sensíveis, individualizadas e fundamentadas, capazes de equilibrar o dever de proteção com o respeito à autonomia.
Entre direitos garantidos e desafios na prática
Ao iniciar sua fala, a advogada Mayara Rosa Franco destacou que sua atuação profissional é atravessada pela experiência como mãe atípica, o que amplia sua percepção sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias. Segundo ela, embora exista um conjunto robusto de leis que asseguram direitos às pessoas com autismo, como acesso à saúde, educação, inclusão social e tratamento adequado, a efetivação desses direitos ainda encontra barreiras significativas.
Com base na atuação prática, relatou que são recorrentes os casos de dificuldade no acesso a tratamentos, especialmente diante de entraves impostos por planos de saúde. Apesar da redução de negativas diretas, surgiram barreiras indiretas, como demora na autorização, limitação de terapias e encaminhamento para clínicas sem estrutura adequada.
“Tivemos muitos avanços recentemente, desde 2022, com a lei do rol exemplificativo, mas ainda enfrentamos uma certa demora na efetividade. Existe a tutela de urgência e o Tribunal entende a necessidade do tratamento, porém ainda há dificuldade na demora do próprio Estado e do município em cumprir, efetivar e iniciar as terapias”, comentou.
No campo educacional, a advogada apontou práticas discriminatórias, como o desaparecimento de vagas após a identificação do diagnóstico, além da ausência de profissionais capacitados e suporte adequado nas escolas. Outro ponto sensível envolve a sobrecarga das famílias, principalmente das mães, que frequentemente assumem sozinhas os cuidados e enfrentam dificuldades financeiras para manter o tratamento dos filhos.
Mayara também destacou a importância do acompanhante terapêutico, profissional da saúde indicado pelo médico que atua em diversos ambientes para promover o desenvolvimento da pessoa autista. Segundo ela, esse suporte não pode ser confundido com o acompanhante escolar, sendo parte essencial do tratamento.
Curatela, autonomia e decisões sensíveis
Na sequência, a advogada Andréia Schwarz Santos trouxe à discussão o papel do Judiciário na definição da curatela e os desafios de decidir sobre a autonomia da pessoa com deficiência ao atingir a maioridade civil. Também mãe de um adolescente autista, ela ressaltou que o conhecimento sobre o tema muitas vezes nasce da vivência direta, aliada à aplicação da legislação.
Andréia explicou que a curatela é uma medida judicial destinada a pessoas maiores de idade que não possuem plena capacidade de exercer atos da vida civil, sendo considerada excepcional após a Lei Brasileira de Inclusão. Nesses casos, a medida tem caráter protetivo, voltado principalmente à administração patrimonial e à representação em atos negociais, sem retirar direitos fundamentais.
Como alternativa, destacou a tomada de decisão apoiada, indicada para pessoas com maior autonomia, permitindo que escolham pessoas de confiança para auxiliá-las em decisões específicas, sem perda da capacidade civil.
Durante entrevista, a advogada enfatizou o papel do Judiciário na condução desses processos. Segundo ela, a atuação das equipes técnicas tem sido essencial para garantir decisões mais qualificadas. “O Poder Judiciário pode colaborar permanecendo com esse padrão de qualidade nas análises e nas decisões”, afirmou, ao destacar a importância dos estudos psicossociais na avaliação dos casos.
Ela também chamou atenção para os desafios enfrentados, como o desconhecimento das famílias sobre os instrumentos legais e o estigma ainda existente em torno da interdição. Outro ponto destacado foi a necessidade de evitar a banalização da curatela. “É importante uma análise minuciosa para evitar abusos, mas também garantir a concessão nos casos em que ela é realmente necessária”, ressaltou.
Andréia reforçou ainda que eventos como esse são fundamentais para ampliar o conhecimento e promover a conscientização. “Autistas crescem, e quando atingem a maioridade é preciso regularizar a situação civil daqueles que necessitam de apoio, especialmente os de maior nível de suporte”, explicou.
Ao final, o debate evidenciou que não há respostas padronizadas. Cada caso exige análise cuidadosa, baseada em critérios técnicos e humanos. Mais do que aplicar a legislação, o desafio do Judiciário está em tomar decisões sensíveis, capazes de proteger sem limitar indevidamente, garantindo dignidade, inclusão e respeito à autonomia das pessoas com deficiência.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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