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Corregedoria Participativa chega às Comarcas de Sorriso e Vera

As Comarcas de Sorriso (420 km ao Norte) e Vera (458 km ao Norte) recebem na próxima semana o Programa Corregedoria Participativa que visa aproximar sociedade civil e Poder Judiciário. De segunda-feira (27) a quarta-feira (1º de março) o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e equipe visitarão as unidades judiciais destes municípios.
 
A ideia do Programa Corregedoria Participativa é abrir espaço para o diálogo com todos os segmentos que integram ou utilizam o Judiciário Estadual. Prefeitos, secretários municipais, partes, sociedade civil, Ministério Público, Ordem dos Advogados (OAB), Defensoria Pública, magistrados, servidores e veículos de comunicação estão convidados para participar deste momento.
 
“A nossa proposta é fazer um trabalho em conjunto para o município, para a comarca. É importantíssimo que a gente faça esse entrelaçamento e que a sociedade participe ativamente do Poder Judiciário. As portas estão abertas para dialogarmos e recebermos a todos e construirmos um bom relacionamento, desenvolvendo ações em prol da comunidade”, disse o corregedor.
 
A primeira etapa do Programa teve início no mês de fevereiro e passou por comarcas do Vale do São Lourenço. Em paralelo, também estão sendo realizadas as correições nas unidades judiciais. Conforme calendário divulgado por meio da portaria TJMT/CGJ nº 21/2023 as unidades a passarem por correições são, em Sorriso: 1ª Vara Cível (27/02), Diretoria do Foro (28/02), 2ª Vara Cível (28/02), 3ª Vara Cível (01/03), 1ª e 2ª Vara Criminal (02/03), Vara dos Juizados Especiais (03/03) e 4ª Vara Cível (03/03). E, em Vera (01/03), Vara Única.
 
O juiz auxiliar Emerson Luís Pereira Cajango, um dos responsáveis pelas correições, lembrou que esta é uma ação inerente à Corregedoria e que existem metas a serem cumpridas conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Só em 2023 a nossa equipe deve visitar cerca de 80 unidades judiciais. Nossas visitas são mais no sentido de orientar os nossos colegas e servidores para que tenhamos sempre bons índices”, explicou.
 
Quem também acompanha a comitiva da Corregedoria-Geral da Justiça é a equipe da juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições assuntos relacionado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e à violência doméstica e familiar.
 
 
A programação ainda envolve reuniões com autoridades locais. O corregedor iniciará atendendo a imprensa local, no Fórum das respectivas comarcas, na sequência a conversa será com os magistrados, servidores, gestores e a população.
 
 
COMARCA DE SORRISO
 
Segunda-feira (27/02/2023):
 
– 9h atendimento à imprensa
– 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Terça-feira (28/02)
 
– 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Rua Canoas, 641 – Centro Sul, Sorriso – MT, 78890-000 – Telefone: (66) 3545-8400
 
COMARCA DE VERA
 
Quarta-feira (1º de março):
 
– 9h atendimento à imprensa
 
– 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Rua Otawa, 1729, Esperança, Vera – MT – 78880-000 – Telefones: (66) 3583-1503 (66) 3583-1422 (66) 3583-1743
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto horizontal colorida. Uma servidora está em pé e fala ao Corregedor que está sentado ao centro de uma mesa ladeado pelos magistrados de Jaciara, juízes Pedro Flory, Laura Dorilêo e pelos juízes auxiliares Emerson Cajango e Lídio Modesto, durante a primeira etapa do Corregedoria Participativa
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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