TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria discute regularização fundiária com consórcios intermunicipais

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, receberam na tarde desta segunda-feira (15) os prefeitos Zema Fernandes, de Nortelândia, e Paulo Veronese, de Juína, presidentes dos Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento Econômico e Social da Bacia do Alto do Rio Paraguai e do Vale do Juruena, respectivamente, para tratar sobre regularização fundiária. Problema que assola grande parte dos 141 municípios mato-grossenses, incluindo a Capital.
 
O encontro tratou de alternativas para dar celeridade no andamento da emissão de títulos e da solução encontrada pela CGJ para os entraves referentes ao tema por meio do provimento 09/2023, publicado na última semana, que dispõe sobre o programa Regularizar.
 
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o programa veio para facilitar e dar celeridade a emissão dos títulos fundiários para quem realmente precisa. “E esse é o papel da CGJ, trazer dignidade à pessoa humana. Temos que prestar esse serviço à sociedade e sermos instrumentos da paz social”, disse.
 
O Programa Regularizar será coordenado pela CGJ-MT com designação de um juiz auxiliar da Corregedoria para atuar nos processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, mediante procedimento de jurisdição voluntária.
 
De acordo com o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, a jurisdição voluntária consiste em um procedimento de natureza administrativa sem litigiosidade. “Ou seja, as partes estão em comum acordo acerca da situação. Nesse sentido, o Estado apenas exercerá atos de pura administração, somente orientando e concluindo o ‘acordo’ entre as partes, destravando os processos de regularização”, explicou.
 
Para o prefeito Zema Fernandes, essa é uma ação que vai beneficiar especialmente os municípios mais antigos e que penam com as matrículas dos imóveis. “Nós temos um trabalho já em andamento em nosso Consórcio. Lá são 15 municípios, já fizemos algumas entregas, inclusive em Tangará da Serra, mas essa parceria com o Tribunal de Justiça vai facilitar muito o trânsito junto aos cartórios”, destacou.
 
Já o prefeito de Juara, Paulo Veronese, agradeceu o apoio da Corregedoria e disse ser essencial para a população do Vale do Juruena. “Essa pauta de regularização urbana já é pleiteada há muito tempo e a gente sabe da necessidade da entrega de título à população mais carente. A Corregedoria hoje firmou esse compromisso conosco, abraçando uma causa que vem de encontro a necessidade da população. E seguimos trabalhando efetivamente as bases, desde a assistência social até a parte técnica, a qual precisávamos desse apoio maior”, disse.
 
Conforme o corregedor essa ação é fruto da visita técnica realizada ao Estado do Piauí, no último mês. “Nós consideramos a experiência obtida durante a visita técnica ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pioneiro em ações voltadas à regularização fundiária urbana e rural, que casa com as necessidades do nosso Estado”, disse.
 
Também participaram da reunião o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, Antenor Figueiredo, e o coordenador de Regularização Fundiária da ALMT, Euclides dos Santos, representando o deputado Eduardo Botelho.
 
Além do provimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da CGJ, deverá, nos próximos dias, assinar um Termo de Cooperação com os poderes Executivo e Legislativo para promover uma força-tarefa no sentido de dar fluidez aos processos neste novo formato, além de compartilhar informações técnicas com as empresas e instituições interessadas.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Corregedor está sentado em frente a uma mesa de reuniões ao lados de prefeitos e assessores.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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